Concessionárias de serviços públicos deverão incluir na fatura os nomes de cônjuge, companheiro e filhos

Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias
Gorete Pereira recomendou a aprovação da proposta

23/11/2017 - 10h21

Comissão obriga inclusão de nomes de cônjuges e filhos do titular em conta para comprovar residência

 
 
Dep. Gorete Pereira
Gorete Pereira recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que obriga as concessionárias de serviços públicos, como de fornecimento de água e energia elétrica, a incluir na fatura os nomes de cônjuge, companheiro ou companheira e filhos maiores de 18 anos do titular da conta.

A inclusão será feita a pedido do titular da conta do serviço público, para fins de apresentação de uso da fatura como comprovante de residência. As pessoas com nome na fatura deverão morar no local em que o serviço é prestado, sob pena de serem incriminados por falsidade ideológica.

A medida está prevista no Projeto de Lei 6522/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que recebeu parecer favorável da relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE). “A medida concilia interesses de consumidores e fornecedores”, disse a parlamentar.

O projeto inclui a obrigação na Lei 7.115/83, que trata de prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto segue para o Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...