Concessionárias podem ter de ressarcir cliente por interrupção no serviço
15/01/2013 - 19h04
Concessionárias podem ter de ressarcir cliente por interrupção no serviço
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4485/12, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que obriga as concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefone) a conceder compensação financeira para os consumidores quando seus serviços forem interrompidos por mais de quatro horas no mês.
Saulo Cruz
Para Antônio Roberto, regras atuais são insuficientes para proteger o consumidor.
Conforme a proposta, a compensação será equivalente a 1,5% do total da fatura do mesmo mês por hora de interrupção que exceder o limite de quatro horas. A quantia será lançada como crédito na fatura do mês seguinte, sem necessidade de solicitação pelo consumidor.
A proposta altera a Lei 8.987/95, que regula o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
A lei permite o corte de energia motivado por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações. O projeto estabelece que, mesmo nesses casos, haverá compensação financeira para o consumidor, se a interrupção no serviço superar quatro horas por mês.
“A realidade tem demonstrado que as regras atuais são insuficientes para proteger o consumidor de falhas constantes na prestação de serviços essenciais. Longas e injustificadas interrupções e execução defeituosa de serviços nos setores de energia, telefonia e saneamento são fatos frequentes que, não raro, colocam em risco a segurança das pessoas e lhes impõe prejuízos financeiros”, argumenta o deputado.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Wilson Silveira
Edição – Rachel Librelon - Foto: Saulo Cruz
Edição – Rachel Librelon - Foto: Saulo Cruz
Agência Câmara Notícias