Conciliação: iniciativa reduz prazo de tramitação de execução trabalhista

Iniciativa da juíza Kathleen Mecchi Stamato do TRT da 15ª Região (SP) conseguiu reduzir o trâmite de ações trabalhistas. FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ

Conciliação: iniciativa reduz prazo de tramitação de execução trabalhista

15/02/2018 - 07h00

Com decisão de incluir mais uma audiência de conciliação ao longo do tramite do processo trabalhista, antes do início da fase de execução, a juíza Kathleen Mecchi Stamato, coordenadora do núcleo de Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região (SP) - CEJUSC-JT de 2º Grau, conseguiu reduzir em até um ano o tramite total dos processos.

A iniciativa lhe rendeu o Prêmio Conciliar é Legal 2018, na categoria juiz individual (Justiça do Trabalho), outorgado pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ). A fase de execução se caracteriza pelo cumprimento da decisão judicial, em que o juiz determina a uma das partes – pessoas, empresas ou instituições – a reparação de prejuízos.

Nessa etapa, é concretizado o direito reconhecido na sentença por meio do pagamento.No tramite normal, após transitado em julgado no 2º Grau, o processo volta para a Primeira Instância para iniciar a fase de execução. Porém, a execução processual é considerada a principal fonte de morosidade do Poder Judiciário, como demonstram dados do relatório Justiça em Números 2016, divulgado pelo CNJ.

O tempo médio de execução em processos de primeiro grau é de quatro anos e 11 meses na Justiça do Trabalho, conforme dados apurados em 2015. “A fase de execução é uma das mais demoradas no processo trabalhista. Conseguir reduzir esse prazo só traz benefícios para todas as partes”, disse Kathleen Mecchi Stamato.

No projeto piloto do TRT da 15ª Região, logo após o transito em julgado, as partes serão intimadas para que tragam seus cálculos de liquidação, mediante despacho. Durante a audiência, que tem o acompanhamento de um perito contábil judicial, as partes discutem os cálculos e, chegando a um consenso, é celebrado o acordo e os autos são encaminhados à Vara de origem já solucionados definitivamente.

Chegando a um consenso, são expedidos alvarás e guias de levantamento de depósitos, deliberado sobre recolhimentos fiscais e previdenciários, bem como honorários periciais e outras despesas processuais, restando à Vara apenas as providências de tramitação e regularização de dados para fins estatísticos, se necessário.

Não sendo possível o acordo, é procedida a análise dos cálculos e feita a homologação em mesa, com intimação do devedor para pagamento. Se houver depósitos recursais ou judiciais, são desde logo liberados para satisfação parcial da dívida de modo que o credor já sai da audiência com algum pagamento concreto.

Entre agosto e outubro de 2017 foram feitas 343 audiências dentro desta nova modalidade. Destas, 143 renderam em acordos, em 123 os cálculos foram homologados, sendo pagos R$ 3,3 milhões. Cerca de 629 partes foram atendidas. “Tivemos 77% de aproveitamento e conseguimos reduzir em um ano e meio, em média, o tempo de conclusão de um processo.

Isso é bom para todo mundo”, calculou a juíza. Cerca de 22% das audiências só não renderam acordo porque as partes não trouxeram seus cálculos ou esses eram muito complexos e demandavam a nomeação de um perito. A meta da coordenadora do CEJUSC-JT do TRT da 15ª Região é ampliar a atuação do projeto este ano.

“Começamos selecionando os processos de uma única vara. Agora vamos começar a incluir as demais varas até que todas estejam aplicando a nova metodologia até o final do ano”, prevê a juíza. Prêmio ConciliarLançado em 2010, o prêmio tem como objetivo identificar, disseminar e estimular ações de modernização na Justiça, sobretudo aquelas que contribuem para a pacificação de conflitos.

Pode participar do Prêmio os tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.

Podem participar do Prêmio os tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo. Na avaliação dos projetos, o Comitê Gestor da Conciliação levou em conta critérios como: eficiência, criatividade, satisfação do usuário, alcance social e desburocratização.

Paula Andrade

Agência CNJ de Notícias

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