Condutor preso pela prática de contrabando poderá ser suspenso de dirigir

28/09/2015 - 21h22

Comissão aprova suspensão de direito de dirigir de condutor preso por contrabando

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na última quarta-feira (23), o Projeto de Lei 1530/15, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que suspende o direito de dirigir do condutor preso em flagrante pela prática de contrabando, além de estabelecer outras medidas de combate a esse tipo de crime.

Pela proposta, o condutor terá o documento de habilitação recolhido. Se ele for condenado pelo crime de contrabando por decisão judicial transitada em julgada, terá cassada a carteira e só poderá requerer nova permissão para dirigir cinco anos após o cumprimento da pena. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Outras medidas
O projeto também determina a fixação, na parte interna dos locais em que se vendem cigarros e bebidas alcoólicas, de advertência escrita, de forma legível e ostensiva, com os seguintes dizeres: “É crime vender cigarros e bebidas contrabandeados. Denuncie.” O não cumprimento da determinação será punido com advertência, interdição, cancelamento da autorização de funcionamento e/ou multa.

Além disso, o texto estabelece que a empresa que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos fruto de contrabando poderá, após processo administrativo em que lhe seja garantido o contraditório e a ampla defesa, ter baixada sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Nesses casos, ficará vedada a concessão de registro no CNPJ, pelo prazo de cinco anos, à empresa que tenha sócios ou administradores em comum com aquelas cujo CNPJ foram baixados.

Prejuízos
O parecer do relator, deputado Luiz Lauro Filho (PSB-SP), foi favorável à matéria. “O crime de contrabando, juntamente com os crimes de descaminho e pirataria, provoca prejuízos da ordem de R$ 100 bilhões por ano no Brasil, equivalente ao valor de mercado da Petrobras.”, salientou. “Esse prejuízo ganha relevância num contexto de crise, impedindo a circulação desse montante no País de forma lícita e, consequentemente, inviabilizando a criação de emprego e renda”, completou.

Ele ressaltou ainda somente a indústria de cigarro tem prejuízo de cerca de R$ 6,4 bilhões ao ano com o contrabando, incluídas as perdas de arrecadação, que chegam a R$ 4,5 bilhões.

Tramitação
Já aprovada pela Comissão de Viação e Transportes, a proposta segue agora para a análise conclusiva das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição - Sandra Crespo
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

CNH poderá informar tipo sanguíneo e condição de doador de órgãos

CNH poderá informar tipo sanguíneo e condição de doador de órgãos Bruno Lourenço | 12/04/2023, 16h31 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverá informar o tipo sanguíneo/ fator Rh e a condição de doador ou não de órgãos. Projeto com a exigência dessas duas novas informações (PL 3616/2019),...

Juiz reverte penhora de imóvel para proteger moradia de família

BEM INDIVISÍVEL Juiz reverte penhora de imóvel para proteger moradia de família 7 de abril de 2023, 10h45 A irmã requereu a anulação da penhora. O juiz Danilo Mansano Barioni aceitou o pedido, por entender que ficou provado que a propriedade é indivisível. Prossiga em Consultor Jurídico

Com base em nova lei, TJ-SP autoriza mudanças de nomes sem motivação

JOÃO E MARIA Com base em nova lei, TJ-SP autoriza mudanças de nomes sem motivação 12 de abril de 2023, 8h49 Por Tábata Viapiana "A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão...