Condutor preso pela prática de contrabando poderá ser suspenso de dirigir
Comissão aprova suspensão de direito de dirigir de condutor preso por contrabando
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na última quarta-feira (23), o Projeto de Lei 1530/15, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que suspende o direito de dirigir do condutor preso em flagrante pela prática de contrabando, além de estabelecer outras medidas de combate a esse tipo de crime.
Pela proposta, o condutor terá o documento de habilitação recolhido. Se ele for condenado pelo crime de contrabando por decisão judicial transitada em julgada, terá cassada a carteira e só poderá requerer nova permissão para dirigir cinco anos após o cumprimento da pena. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Outras medidas
O projeto também determina a fixação, na parte interna dos locais em que se vendem cigarros e bebidas alcoólicas, de advertência escrita, de forma legível e ostensiva, com os seguintes dizeres: “É crime vender cigarros e bebidas contrabandeados. Denuncie.” O não cumprimento da determinação será punido com advertência, interdição, cancelamento da autorização de funcionamento e/ou multa.
Além disso, o texto estabelece que a empresa que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos fruto de contrabando poderá, após processo administrativo em que lhe seja garantido o contraditório e a ampla defesa, ter baixada sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Nesses casos, ficará vedada a concessão de registro no CNPJ, pelo prazo de cinco anos, à empresa que tenha sócios ou administradores em comum com aquelas cujo CNPJ foram baixados.
Prejuízos
O parecer do relator, deputado Luiz Lauro Filho (PSB-SP), foi favorável à matéria. “O crime de contrabando, juntamente com os crimes de descaminho e pirataria, provoca prejuízos da ordem de R$ 100 bilhões por ano no Brasil, equivalente ao valor de mercado da Petrobras.”, salientou. “Esse prejuízo ganha relevância num contexto de crise, impedindo a circulação desse montante no País de forma lícita e, consequentemente, inviabilizando a criação de emprego e renda”, completou.
Ele ressaltou ainda somente a indústria de cigarro tem prejuízo de cerca de R$ 6,4 bilhões ao ano com o contrabando, incluídas as perdas de arrecadação, que chegam a R$ 4,5 bilhões.
Tramitação
Já aprovada pela Comissão de Viação e Transportes, a proposta segue agora para a análise conclusiva das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Sandra Crespo