Condutor preso pela prática de contrabando poderá ser suspenso de dirigir

28/09/2015 - 21h22

Comissão aprova suspensão de direito de dirigir de condutor preso por contrabando

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na última quarta-feira (23), o Projeto de Lei 1530/15, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que suspende o direito de dirigir do condutor preso em flagrante pela prática de contrabando, além de estabelecer outras medidas de combate a esse tipo de crime.

Pela proposta, o condutor terá o documento de habilitação recolhido. Se ele for condenado pelo crime de contrabando por decisão judicial transitada em julgada, terá cassada a carteira e só poderá requerer nova permissão para dirigir cinco anos após o cumprimento da pena. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Outras medidas
O projeto também determina a fixação, na parte interna dos locais em que se vendem cigarros e bebidas alcoólicas, de advertência escrita, de forma legível e ostensiva, com os seguintes dizeres: “É crime vender cigarros e bebidas contrabandeados. Denuncie.” O não cumprimento da determinação será punido com advertência, interdição, cancelamento da autorização de funcionamento e/ou multa.

Além disso, o texto estabelece que a empresa que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos fruto de contrabando poderá, após processo administrativo em que lhe seja garantido o contraditório e a ampla defesa, ter baixada sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Nesses casos, ficará vedada a concessão de registro no CNPJ, pelo prazo de cinco anos, à empresa que tenha sócios ou administradores em comum com aquelas cujo CNPJ foram baixados.

Prejuízos
O parecer do relator, deputado Luiz Lauro Filho (PSB-SP), foi favorável à matéria. “O crime de contrabando, juntamente com os crimes de descaminho e pirataria, provoca prejuízos da ordem de R$ 100 bilhões por ano no Brasil, equivalente ao valor de mercado da Petrobras.”, salientou. “Esse prejuízo ganha relevância num contexto de crise, impedindo a circulação desse montante no País de forma lícita e, consequentemente, inviabilizando a criação de emprego e renda”, completou.

Ele ressaltou ainda somente a indústria de cigarro tem prejuízo de cerca de R$ 6,4 bilhões ao ano com o contrabando, incluídas as perdas de arrecadação, que chegam a R$ 4,5 bilhões.

Tramitação
Já aprovada pela Comissão de Viação e Transportes, a proposta segue agora para a análise conclusiva das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição - Sandra Crespo
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Artigo – Os inventários como mecanismo de proteção ao patrimônio cultural

Artigo – Os inventários como mecanismo de proteção ao patrimônio cultural A Constituição Federal previu a obrigatoriedade de o Estado promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro em colaboração com a comunidade, podendo utilizar, como meios para atingir essa finalidade, os inventários, os...

Juiz reconhece vínculo de maternidade entre tia e sobrinha

Juiz reconhece vínculo de maternidade entre tia e sobrinha Jovem terá sobrenome da tia e do pai biológico EM Estado de Minas 10/03/2022 17:54 - atualizado 10/03/2022 18:38 O juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Lagoa Santa, Carlos Alexandre Romano Carvalho, reconheceu o vínculo de maternidade entre...

Acusado de feminicídio tem herança arrestada para indenizar filhos da vítima

Acusado de feminicídio tem herança arrestada para indenizar filhos da vítima Suspeito de feminicídio em São Vicente, no litoral de São Paulo, e foragido da Justiça, um homem teve arrestada a parte que lhe couber na herança de seu pai, já falecido, como forma de garantir o pagamento de futura e...

STF permite penhora de bem de família do fiador em aluguel comercial

Penhora STF permite penhora de bem de família do fiador em aluguel comercial Fotam sete votos no sentido de que é possível a penhora do bem de fiador de contrato de locação comercial. terça-feira, 8 de março de 2022 O STF decidiu que é constitucional a penhora do bem de família do fiador de...