Confira como pode ser feito o reconhecimento de paternidade no País

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Confira como pode ser feito o reconhecimento de paternidade no País

31/07/2012 - 07h00

Em entrevista disponível no canal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Youtube (www.youtube.com/cnj), o juiz auxiliar da Corregedoria e um dos coordenadores do programa Pai Presente, Ricardo Chimenti, explica como o reconhecimento de paternidade tardio pode ser feito no Brasil e o que diz a Lei 8.560/1992, sobre esse tipo de investigação.

Publicado em fevereiro deste ano, o Provimento 16 da Corregedoria Nacional facilitou o reconhecimento tardio de paternidade. As mães cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão podem recorrer a qualquer cartório de registro civil do País para dar início aos procedimentos. A partir da indicação, que também pode ser feita pelo filho maior de 18 anos, o registrador civil encaminha as informações ao juiz responsável, que tenta localizar o pai e convocá-lo à audiência para se manifestar e realizar o registro. Em caso de recusa, o caso é encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação judicial de investigação de paternidade e realização de exame de DNA.

Segundo Chimenti, o reconhecimento de paternidade é gratuito e os interessados podem procurar o cartório de registro civil mais próximo de seu domicílio. “Temos informações de que há mais de cinco milhões de pessoas nessa situação no Brasil. A Lei 8.560/1992 procura estimular que se busque o conhecimento de quem é o pai, seja para o conforto existencial da criança, seja por razões de sucessão ou patrimoniais”, destaca o juiz auxiliar.

Com o registro do pai na certidão de nascimento, o filho passa a ter direitos patrimoniais, a herança e pensão alimentícia. “No entanto, as pessoas que procuram esse procedimento, em geral, querem reconhecimento afetivo e não apenas bem patrimonial”, afirma Chimenti.


Mariana Braga
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias
 

Assista o vídeo

 



 

 

 


 

 

 

 

Notícias

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...