Congestionamento de processos prejudica julgamentos no 1º grau

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Congestionamento de processos prejudica julgamentos no 1º grau

10/10/2013 - 13h42

O grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para encontrar soluções para o congestionamento de processos na primeira instância do Judiciário brasileiro enfrenta desafio significativo. Apenas um em cada quatro processos foi julgado por juízes do primeiro grau de jurisdição em 2011, de acordo com o levantamento do CNJ Justiça em Números. Dos 79,9 milhões de processos que tramitavam na primeira instância, apenas 21,8 milhões de ações foram julgadas e baixadas (resolvidas), o que equivale a 27% do volume processual e a uma taxa de congestionamento de 73%, segundo o relatório.

No segundo grau, o índice é de 50%. Das 5,9 milhões de ações que tramitavam naquele ano, 3 milhões foram baixadas (resolvidas). A Justiça Estadual é o ramo do Poder Judiciário com a taxa de congestionamento mais crítica, 75%. De acordo com os dados de 2011 do Justiça em Números, apenas 25% das demandas foram resolvidas, o que corresponde a 15,9 milhões dos 65,2 milhões de processos que tramitavam na primeira instância naquele ano – o percentual de processos julgados e baixados pelo segundo grau é mais que o dobro, 52%.

A taxa de congestionamento no primeiro grau, em 2011, atingiu 68% na Justiça Federal, 59% na Justiça Militar Estadual e 50% na Justiça do Trabalho. O único ramo de Justiça que conseguiu julgar e baixar mais da metade dos processos que tramitavam em 2011 foi a Justiça Eleitoral. Nesse ramo, a taxa de congestionamento foi de 48%.

Para mudar o quadro grupo de trabalho formado por conselheiros e juízes do CNJ discute estratégias para atacar as causas dos problemas enfrentados pela primeira instância e que possam subsidiar uma política permanente para a melhoria desse segmento do Judiciário.

 

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...

É possível indenização por rompimento de noivado?

É possível indenização por rompimento de noivado? Lázaro Lima Souza O noivado é um compromisso firmado entre os noivos que pretendem se casar, todavia, nem sempre ocorrerá o casamento. É necessário compreender se é possível indenização por danos materiais e, principalmente, morais. terça-feira, 3...

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil? Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a vontade expressa das partes. Dito isso, lembre-se de que conhecimento é importante em qualquer fase da vida. O...