Congresso analisa vetos ao novo CPC

25/05/2015 - 08h28

Congresso analisa vetos ao Orçamento, ao novo CPC e à fusão de partidos

O Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara e Senado) reúne-se nesta terça-feira (26), às 19 horas, para analisar cinco vetos presidenciais. Eles tratam de temas como a Lei Orçamentária Anual de 2015 (LOA - 13.115/05), o novo Código de Processo Civil (CPC – Lei 13.105/15) e as novas regras para fusão de partidos (Lei 13.107/15).

No caso do Orçamento de 2015, por meio do veto 8/15, a presidente Dilma Rousseff retirou um dispositivo que tratava dos coeficientes de rateio do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) entre os estados. Criado em 2004, o FEX é tradicionalmente repartido por meio de medida provisória após deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Executivo argumenta que o tema é matéria estranha às atribuições da LOA.

Ainda na Lei Orçamentária, Dilma também vetou o provimento de cargos e funções previsto para o Banco Central e para a Receita Federal. A alegação é que a prerrogativa de dispor sobre a criação de vagas no serviço público cabe unicamente ao Executivo.

Código de Processo Civil
No caso do novo CPC, três dos 1.072 artigos foram completamente suprimidos, por meio do veto 5/15. Entre eles, o que previa a conversão de ações individuais em coletivas para dar mais celeridade à Justiça. A justificativa é que a medida pode ser adotada de forma pouco criteriosa.

Houve ainda quatro vetos parciais. Um deles alterou o artigo 937 para acabar com a possibilidade de a sustentação oral por advogado ser admitida em todos os casos de agravo interno (tipo de recurso apresentado junto a tribunais). A presidente Dilma Rousseff alega que a regra prejudica a celeridade processual.

Fusão de partidos
Outro item da pauta é o veto 6/15, que recai sobre a proposta que impede a fusão de partidos políticos recém-criados. O texto exige um mínimo de cinco anos de existência para que as legendas possam se fundir. O objetivo é evitar a criação de legendas apenas para driblar o instituto da fidelidade partidária.

Dilma não concordou em estender às agremiações formadas após fusão as mesmas garantias dadas aos novos partidos, que podem receber detentores de mandatos antes filiados a outros partidos no prazo de 30 dias desde o registro sem que isso acarrete perda do mandato desses novos integrantes.

Outros temas
O Congresso analisará ainda o veto total (7/15) ao projeto que altera a política nacional de resíduos sólidos para incluir dispositivo sobre campanhas educativas. O Ministério do Meio Ambiente considerou o condicionamento do repasse de recursos da União para a elaboração de planos estaduais e municipais de resíduos sólidos uma exigência desproporcional, apesar de meritória.

O veto mais recente que está na pauta da sessão é o 9/15, que retira trechos da Lei Geral das Antenas (13.116/15). Um dos pontos vetados pelo Executivo dá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o poder de conceder autorização à prestadora de serviço que não conseguir emissão de licença para instalação de torres em área urbana no prazo de 60 dias. Dilma argumenta que o dispositivo, ao transferir para órgão regulador federal algo que é da competência de estados e municípios, viola o pacto federativo.

Outro veto atinge os artigos que tratam da capacidade das estações. Segundo eles, os chamados limiares de acionamento, responsáveis por indicar a necessidade de expansão da rede para prestação dos serviços, serão estabelecidos em regulamentação específica. Para a presidente, a medida atribuiria ao poder público a definição de parte significativa das estratégias de investimento das empresas.

Dilma também não concordou com o trecho que atribui ao Estado os investimentos para agilizar o processo de ampliação de cobertura e capacidade de redes, por meio da instalação e substituição de equipamentos. A justificativa é que tal comando responsabiliza o poder público por arcar com investimentos que são de competência das empresas.

Da Redação – MO
Com informações da Agência Senado
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...