Congresso conclui análise de vetos sobre proteção de dados

Roque de Sá/Agência Senado

Congresso conclui análise de vetos sobre proteção de dados

Da Redação | 02/10/2019, 21h15

O Congresso Nacional terminou nesta quarta-feira (2) a votação do veto parcial à Lei 13.853, que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A nova estrutura vai editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais. Foram derrubados vetos a seis dispositivos. A nova lei tem origem na Medida Provisória 869/2018 e havia sido sancionada com 13 vetos.

De acordo com a nova lei, entre as competências da ANPD estão zelar pela proteção dos dados pessoais, elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado de forma irregular. Todos os itens vetados haviam sido incluídos pelos parlamentares.

Apenas um dispositivo do texto estava pendente de confirmação, já que os demais já haviam sido decididos na sessão anterior, feita na quarta-feira (25). Foi mantido o veto (VET 24/2019) à exigência de que a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais —quando solicitada pelo titular dos dados — teria de ser feita por uma pessoa e não por uma máquina. Para o Executivo, essa exigência inviabilizaria os modelos atuais de planos de negócios de muitas empresas, especialmente das startups.

Rejeitados

Entre os dispositivos que já haviam tido os vetos rejeitados está a ampliação do rol de sanções administrativas que poderiam ser aplicadas aos agentes de tratamento de dados. Os três novos tipos de punição que haviam sido vetados pelo presidente e foram reestabelecidos são: suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por até seis meses; suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais pelo mesmo período; e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Bolsonaro afirmou que as novas sanções impossibilitariam o funcionamento de bancos de dados essenciais a diversas atividades públicas e privadas, como os utilizados por instituições financeiras. Atualmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) prevê, como sanção administrativa, advertência e multa de até 2% do faturamento da organização.

Foi reestabelecida, ainda, a previsão de que as punições poderão ser aplicadas sem prejuízo a outras previstas em lei, e de que as novas sanções criadas só poderão ser aplicadas depois de já ter sido imposta outra pena para o mesmo caso concreto, como multas, bloqueio e eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração. As sanções reestabelecidas no texto também poderão ser aplicadas em caso de controladores submetidos a outros órgãos.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...