Congresso promulga emenda que cria novos tribunais federais

06/06/2013 - 10h35 Congresso - Atualizado em 06/06/2013 - 12h35

Congresso promulga emenda que cria novos tribunais federais

Rodrigo Baptista

Após dois meses de controvérsias, o Congresso Nacional confirmou a criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs), prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 544/2002. A 73ª Emenda à Constituição foi promulgada nesta quinta-feira (6), em sessão conjunta do Senado e da Câmara presidida pelo 1º vice-presidente da Congresso, André Vargas (PT-PR).

Vargas ocupa interinamente a presidência do Congresso no lugar do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que viajou na quarta-feira (5) à noite para Portugal em missão oficial. Além de Vargas, assinaram o documento os membros da Mesa do Congresso Nacional.

A emenda determina a criação de tribunais em Minas Gerais, Amazonas, Paraná e Bahia.  O Tribunal Regional Federal da 6ª Região terá sede em Curitiba e jurisdição nos estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. O Tribunal Regional Federal da 7ª Região terá sede em Belo Horizonte e jurisdição em Minas Gerais. O Tribunal Regional  da 8ª Região terá sede em Salvador e jurisdição nos estados da Bahia e Sergipe, e o Tribunal Regional Federal da 9ª Região terá sede em Manaus e jurisdição nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. O texto dá prazo de seis meses para a instalação desses tribunais, a contar da promulgação da Emenda Constitucional.

Atualmente existem cinco tribunais regionais federais instalados em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Rio Grande do Sul, que cuidam de processos com origem nos demais estados.

André Vargas agradeceu a mobilização de parlamentares e representantes da sociedade civil para aprovação da medida. Ele  afirmou que os cinco tribunais existentes foram criados pela Constituição de 1988, e não atendem mais às demandas do país.

- Poderá haver sempre aqueles que não entenderam que o que está em jogo aqui é exatamente a prestação de um melhor serviço ao cidadão, que demanda isso do Judiciário. Não se trata de uma questão regional, é uma questão nacional. O Brasil de 1988 era um; o Brasil de 2013 é outro. Quem ganha é o povo brasileiro - disse.

Em nome do Senado, Sérgio Souza (PMDB-PR), observou que a emenda vai aproximar a Justiça do cidadão e dar maior agilidade aos processos. Atualmente, argumentou o parlamentar, só o tribunal com sede em Brasília atende a 14 unidades da federação.

- Além disso, em 1988 havia 100 mil processos, hoje há mais de 1 milhão e 100 mil processos - informou o senador.

Sérgio Souza também refutou as alegações de que haveria um vício de iniciativa na matéria – que deveria ser do Judiciário, conforme aqueles que são contrários à Emenda.

- O poder de emendar a Constituição é do Congresso Nacional - acrescentou o parlamentar, que é integrante da Frente Parlamentar Pró-Tribunais Federais.

Controvérsia

Aprovada em segundo turno pela Câmara no começo de abril, a criação dos tribunais, que tramitou no Senado como PEC 29/2001, foi cercada por polêmicas durante seus mais de dez anos de tramitação e não encontra unanimidade entre parlamentares e membros do Judiciário.

O presidente Renan Calheiros afirmou repetidamente que não faria a promulgação enquanto não fosse esclarecida a suspeita de “erro material” no texto, que exigiria novo exame pelo Senado e inviabilizaria a imediata promulgação do texto.

O próprio presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, mostrou preocupação com um possível “gigantismo” da Justiça, já que cada tribunal pode contratar cerca de 3 mil servidores.

Nova estrutura

Quando todos os tribunais estiverem implantados, a estrutura da Justiça Federal ficará com a seguinte jurisdição:

  • TRF 1ª Região: Distrito Federal, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Tocantins;

  • TRF 2ª Região: Rio de Janeiro e Espírito Santo;

  • TRF 3ª Região: São Paulo;

  • TRF 4ª Região: Rio Grande do Sul;

  • TRF 5ª Região: Pernambuco, Alagoas, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte;

  • TRF 6ª Região: Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul;

  • TRF 7ª Região: Minas Gerais;

  • TRF 8ª Região: Bahia e Sergipe;

  • TRF 9ª Região: Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

Agência Senado

 

Notícias

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...