Conhecimento prévio de herdeiro não citado em testamento impede anulação

Origem da Imagem/Fonte: STJ
A Terceira Turma considerou que o testamento só poderia ser anulado se ficasse demonstrado que o testador não tinha conhecimento da existência de descendente sucessível

DECISÃO
10/08/2017 08:02

Conhecimento prévio de herdeiro não citado em testamento impede anulação

Nos casos em que o testador deixa de reconhecer algum herdeiro, o fato de ele ter conhecimento prévio da existência desse herdeiro inviabiliza a anulação do testamento, pois a omissão, em tais circunstâncias, não é motivo de nulidade.

Ao rejeitar recurso que pretendia anular um testamento por ter deixado de reconhecer a existência de um neto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou que a anulação de testamento é medida extrema, e que o ordenamento jurídico brasileiro impõe a primazia da vontade do testador.

“O rompimento de um testamento, com a sua consequente invalidade geral, é medida extrema que somente é tomada diante da singular revelação de que o testador não tinha conhecimento da existência de descendente sucessível”, argumentou a ministra.

Vínculo comprovado

No caso analisado, a magistrada destacou os fatos considerados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para comprovar a existência de vínculo do neto com a avó, a autora da herança, o que inviabiliza a anulação do testamento pretendida pelo neto no recurso.

Nancy Andrighi ressaltou trechos do acórdão que comprovam o desenvolvimento de relação de afeto do neto com a avó. O TJMG citou que ele inclusive foi beneficiado com a doação, pela avó, de alguns imóveis que pertenceram a seu pai. Dessa forma, segundo a ministra, não é possível anular o testamento com base apenas na declaração ali constante de que a testadora não tinha descendentes.

“Não causa espécie a equivocada declaração da testadora, de que não tinha descendentes sucessíveis, porque na realidade, sabia ela da existência do neto, e quando, legitimamente, manifestou sua vontade em relação à distribuição de seu patrimônio após a sua morte, inclusive o contemplou com uma fração desse patrimônio”, resumiu a ministra.

A investigação de irregularidades que porventura ocorram na partilha dos bens pode ser feita, segundo Nancy Andrighi, durante a realização do inventário. Caso seja verificado algum prejuízo, o neto terá como defender seus direitos em juízo.

Leia o voto da relatora.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1615054

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...