Conselho apoiará Campanha do Desarmamento

11/10/2011 - 09h23

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmará nesta terça-feira (11/10), durante a 136ª sessão plenária ordinária, acordo de cooperação técnica com o Ministério da Justiça, Ministério da Defesa, Comando do Exército e Polícia Federal. O objetivo é apoiar a Campanha do Desarmamento a partir da destruição ou doação de armas de fogo apreendidas que estão sob a guarda do Poder Judiciário. A parceria será assinada, às 14h, pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Segundo levantamento do CNJ, realizado em dezembro do ano passado, 755 mil armas de fogo se encontravam armazenadas nos fóruns de Justiça. O objetivo do acordo é promover a destruição ou doação das armas que não forem mais necessárias à persecução penal, conforme previsto no artigo 25 da Lei 10.826/2003. Essa norma dispõe sobre posse e comercialização de armas de fogo e sobre o Sistema Nacional de Armas.

Pelo acordo, caberá ao CNJ divulgar a Campanha do Desarmamento nos tribunais; estabelecer parceria com os tribunais para que enviem às organizações militares indicadas pelo Comando do Exército, para destruição ou doação, das armas de fogo e munições apreendidas que estejam sob guarda; e indicar os interlocutores das unidades judiciárias responsáveis pela entrega das armas às autoridades competentes.

O Ministério da Justiça, por meio da Polícia Federal, ficará responsável por, entre outras ações, fornecer apoio logístico necessário para o recolhimento e transporte de armas e munições que estão sob a guarda do Poder Judiciário até as organizações militares indicadas pelo Comando do Exército.

Por meio de sua secretaria executiva, o Ministério da Justiça deverá ainda coordenar esforços para viabilizar a destruição de armas de fogo apreendidas e sob a guarda do Poder Judiciário, estabelecendo contato com empresas que possuam meios eficazes para isso, como fornos siderúrgicos, máquinas industriais para trituração ou outros.

Ao Ministério da Defesa, por sua vez, caberá indicar as organizações militares responsáveis pelo recebimento das armas sob a guarda do Poder Judiciário e adotar medidas para garantir que o procedimento para destruição ou doação de armas de fogo e munições ocorra de maneira célere. O acordo começará a valer a partir da sua assinatura.

Serviço:
Assinatura de acordo de cooperação técnica de apoio à Campanha do Desarmamento
Data: terça-feira (11/10/2011)
Horário: 14 horas
Local: Plenário do CNJ

Giselle Souza
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias


 

 

 

Notícias

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de imóvel

quarta-feira, 17 de maio de 2023 Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de imóvel Processo: REsp 1.786.046-RJ, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 9/5/2023. Ramo do Direito: Direito Processual Civil Tema: Penhora de imóvel. Avaliação. Controvérsia...

Senado aprova PEC que autoriza permuta de juízes entre estados

Senado aprova PEC que autoriza permuta de juízes entre estados Texto vai agora para promulgação do Congresso Nacional Publicado em 16/05/2023 - 20:54 Por Agência Brasil* - Brasília O Senado aprovou nesta terça-feira (16) a PEC 162/2019, que autoriza a permuta entre juízes estaduais de diferentes...

Juiz nega nulidade de citação após empresa questionar entrega a porteiro

ENDEREÇO VÁLIDO Juiz nega nulidade de citação após empresa questionar entrega a porteiro 12 de maio de 2023, 10h15 Por Renan Xavier "O respectivo aviso de recebimento foi efetivamente assinado, sem ressalvas, por quem inclusive apôs o número de documento de identificação", disse o magistrado. Leia...

TJMG. Jurisprudência. Usucapião. Ausência de matrícula. Sentença nula.

TJMG. Jurisprudência. Usucapião. Ausência de matrícula. Sentença nula. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - NULIDADE DA SENTENÇA - PROCEDIMENTO LEGAL NÃO ATENDIDO - AUSÊNCIA DA MATRÍCULA DO IMÓVEL USUCAPIENDO E DA IDENTIFICAÇÃO DE SEU PROPRIETÁRIO - OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - SENTENÇA...