Conselho apoiará Campanha do Desarmamento

11/10/2011 - 09h23

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmará nesta terça-feira (11/10), durante a 136ª sessão plenária ordinária, acordo de cooperação técnica com o Ministério da Justiça, Ministério da Defesa, Comando do Exército e Polícia Federal. O objetivo é apoiar a Campanha do Desarmamento a partir da destruição ou doação de armas de fogo apreendidas que estão sob a guarda do Poder Judiciário. A parceria será assinada, às 14h, pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Segundo levantamento do CNJ, realizado em dezembro do ano passado, 755 mil armas de fogo se encontravam armazenadas nos fóruns de Justiça. O objetivo do acordo é promover a destruição ou doação das armas que não forem mais necessárias à persecução penal, conforme previsto no artigo 25 da Lei 10.826/2003. Essa norma dispõe sobre posse e comercialização de armas de fogo e sobre o Sistema Nacional de Armas.

Pelo acordo, caberá ao CNJ divulgar a Campanha do Desarmamento nos tribunais; estabelecer parceria com os tribunais para que enviem às organizações militares indicadas pelo Comando do Exército, para destruição ou doação, das armas de fogo e munições apreendidas que estejam sob guarda; e indicar os interlocutores das unidades judiciárias responsáveis pela entrega das armas às autoridades competentes.

O Ministério da Justiça, por meio da Polícia Federal, ficará responsável por, entre outras ações, fornecer apoio logístico necessário para o recolhimento e transporte de armas e munições que estão sob a guarda do Poder Judiciário até as organizações militares indicadas pelo Comando do Exército.

Por meio de sua secretaria executiva, o Ministério da Justiça deverá ainda coordenar esforços para viabilizar a destruição de armas de fogo apreendidas e sob a guarda do Poder Judiciário, estabelecendo contato com empresas que possuam meios eficazes para isso, como fornos siderúrgicos, máquinas industriais para trituração ou outros.

Ao Ministério da Defesa, por sua vez, caberá indicar as organizações militares responsáveis pelo recebimento das armas sob a guarda do Poder Judiciário e adotar medidas para garantir que o procedimento para destruição ou doação de armas de fogo e munições ocorra de maneira célere. O acordo começará a valer a partir da sua assinatura.

Serviço:
Assinatura de acordo de cooperação técnica de apoio à Campanha do Desarmamento
Data: terça-feira (11/10/2011)
Horário: 14 horas
Local: Plenário do CNJ

Giselle Souza
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias


 

 

 

Notícias

Os vetos e a viabilidade de adjudicação compulsória extrajudicial

Os vetos e a viabilidade de adjudicação compulsória extrajudicial Vitor Frederico Kümpel e Fernando Keutenedjian Mady terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 Atualizado às 08:43 No apagar das luzes de 2022, foi publicado o artigo intitulado "A adjudicação compulsória na via extrajudicial" nesta...

O falecimento do sócio de sociedade limitada e as opções para sucessão

O falecimento do sócio de sociedade limitada e as opções para sucessão Wagner José Penereiro Armani Abre-se a possibilidade de os sócios terem mais opções de regras de sucessão empresarial, permitindo que a sociedade continue com os sócios remanescentes. sexta-feira, 24 de fevereiro de...

A guarda de animais de estimação em caso de divórcio

A guarda de animais de estimação em caso de divórcio Andrey Guimarães Duarte Quais direitos, deveres e obrigações das partes envolvidas. sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 Atualizado às 07:28 A sociedade muda rapidamente e nem sempre o Direito consegue acompanhá-la. O tratamento dado pelo Direito...

Plano de saúde coletivo encerrado de forma unilateral gera dever de indenizar

DANO MORAL Plano de saúde coletivo encerrado de forma unilateral gera dever de indenizar 21 de fevereiro de 2023, 7h32 Por Rafa Santos Na contestação o plano de saúde argumentou que a apólice de seguro foi cancelada em setembro de 2022 e que por mera liberalidade fornececeu cobertura até essa...

Cartórios podem negar o registro de nomes no Brasil?

Cartórios podem negar o registro de nomes no Brasil? Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga Lei 6.015 esclarece que o oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 Atualizado às 07:49 No início deste ano, o...