Conselho divulgará relatórios das Corregedorias estaduais

10/10/2011 - 19h40

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, decidiu dar mais transparência aos processos contra magistrados em andamento nas corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados. As informações serão disponibilizadas no site do CNJ, na área da presidência do Conselho, e serão atualizadas mensalmente com dados fornecidos pelas corregedorias estaduais. A decisão foi tomada pelo ministro durante encontro com 15 representantes do Colégio de Corregedores que reúne 27 Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

Os juízes corregedores solicitaram a audiência com o ministro Peluso para declarar apoio incondicional às ações do CNJ, destacando os relevantes serviços que o Conselho tem prestado para o aprimoramento da Justiça no Brasil. Os corregedores aproveitaram o encontro para comunicar ao ministro todas as iniciativas e procedimentos em andamento nas corregedorias dos estados para apurar e punir os desvios funcionais que têm sido denunciados contra integrantes da magistratura.

Os corregedores apresentaram ao ministro dados atualizados sobre os processos em andamento e sobre as punições aplicadas contra membros da magistratura nos últimos dois anos. Segundo o ministro, as informações demonstram que as corregedorias estaduais não são de forma alguma inoperantes. “Os juízes demonstraram com dados que têm atendido a todas as determinações da Corregedoria Nacional quando lhes são encaminhadas denúncias, e que os prazos fixados são rigorosamente observados pelas corregedorias dos estados”, informou Peluso após o encontro com o grupo.

De acordo com o presidente do STF e do CNJ, os corregedores garantem que são enviados relatórios mensais à Corregedoria Nacional dando conta das atividades desenvolvidas pelas corregedorias dos Tribunais de Justiça. A partir deste mês esses relatórios também serão enviados à presidência do CNJ que vai disponibilizá-los no site do Conselho. “Os relatórios serão atualizados mensalmente”, garantiu Peluso.

Ainda por sugestão do ministro Peluso, os corregedores se comprometeram em solicitar às presidências dos Tribunais de Justiça para que enviem à presidência do CNJ relatórios sobre os processos contra desembargadores que correm nos Tribunais. “Essas informações também serão tornadas públicas no site do Conselho”, informou o ministro.

 

Fonte: STF

Foto/Matéria extraídas de CNJ
 

Notícias

Alimentando deve comprovar necessidade de pensão após maioridade

04/11/2011 - 08h06 DECISÃO   A necessidade de sustento da prole por meio da pensão alimentícia se encerra com a maioridade (18 anos), exigindo a partir daí que o próprio alimentando comprove sua necessidade de continuar recebendo alimentos. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de...

STF decide que dirigir embriagado é crime

O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que beber e dirigir é crime mesmo que não haja dano a terceiros. A decisão, de 27 de setembro, é da Segunda Turma do STF, que negou um habeas corpus a um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. Na ação, a Defensoria Pública...

Jurisprudência mineira - Existência de conta bancária de investimentos e ações judiciais não elencados na relação de bens a inventariar - Restituição - Perda da inventariança

AÇÃO DE SONEGADOS - EXISTÊNCIA DE CONTA BANCÁRIA DE INVESTIMENTOS E AÇÕES JUDICIAIS NÃO ELENCADOS NA RELAÇÃO DE BENS A INVENTARIAR - RESTITUIÇÃO - PERDA DA INVENTARIANÇA - Restando demonstrado, nos autos, que a inventariante deixou de incluir dolosamente no rol de bens a partilhar conta de...

Devolução de depósito judicial deve ser corrigida apenas por juros simples

03/11/2011 - 08h01 DECISÃO Na devolução de depósitos judiciais corrigidos pela taxa Selic, aplica-se apenas a capitalização simples, ou seja, os juros mensais incidem apenas sobre o valor depositado originalmente. A decisão foi dada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que...

Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela

30/10/2011 - 08h03 ESPECIAL A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos...

Moradia provisória: juiz ordena construtora pagar aluguel

Extraído de: COAD  - 01 de Novembro de 2011 O juiz da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, Alexandre Quintino Santiago, determinou que a Estrutura Engenharia e Construção Ltda., responsável pela edificação do Condomínio Vale dos Buritis, custeie o aluguel de todas as famílias do edifício, até...