Conselho regulamenta alienação judicial eletrônica conforme novo CPC

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Conselho regulamenta alienação judicial eletrônica conforme novo CPC

15/07/2016 - 10h19

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 16ª Sessão Virtual, resolução que regulamenta procedimentos aplicados à alienação judicial por meio eletrônico no Poder Judiciário. A definição de regras pelo CNJ estava prevista no Artigo 882, parágrafo 1º, do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que entrou em vigor em março. A Resolução 236, que estava sob a relatoria do conselheiro Carlos Eduardo Dias, foi aprovada por maioria de votos e entrará em vigor 90 dias após a publicação.

Veja a íntegra da Resolução.

A alienação judicial eletrônica irá facilitar a participação dos licitantes, reduzir custos e agilizar processos de execução. A partir da regulamentação e da uniformização de regras pelo CNJ, serão atendidos princípios da publicidade, da autenticidade e da segurança. A norma fixa requisitos mínimos para o credenciamento de leiloeiros e corretores públicos e procedimentos para sua nomeação, além de trazer dispositivos sobre as responsabilidades do leiloeiro, sobre o leilão eletrônico e sobre os registros eletrônicos de penhora.

A resolução determina que os leilões judiciais serão realizados exclusivamente por leiloeiros credenciados no órgão judiciário, segundo regras locais (Art. 880, caput e § 3º), enquanto as alienações particulares poderão ser realizadas por corretores ou leiloeiros públicos conforme valor mínimo fixado pelo juiz. A designação do leiloeiro caberá ao juiz (art. 883), e o requisito mínimo para o credenciamento de leiloeiros públicos ou corretores é o exercício profissional por ao menos três anos.

Credenciamento e obrigações - Os tribunais poderão criar Comissões Provisórias de Credenciamento de Leiloeiros para definição e análise do cumprimento dos requisitos. Em uma seção dedicada às responsabilidades do leiloeiro público, a resolução traz uma lista de 11 obrigações que competem ao profissional após assinar o Termo de Credenciamento e Compromisso, entre elas a atualização de dados cadastrais e manutenção de site para viabilizar a alienação judicial eletrônica com publicação de imagens dos bens ofertados.

Quanto à penhora eletrônica, o texto estabelece que o CNJ celebrará convênios com entidades públicas e privadas para viabilizar a penhora de dinheiro e as averbações de penhoras incidentes sobre bens imóveis e móveis por meio eletrônico (Artigo 837 do Código de Processo Civil). Os convênios já celebrados serão mantidos, assim como as diretrizes adotadas junto a cada instituição até a definição de normas de segurança pelo CNJ.

Contribuição – O CNJ iniciou as discussões sobre as regulamentações exigidas pelo novo CPC em dezembro de 2015, com a criação de um grupo de trabalho formado pelos conselheiros Gustavo Alkimin (presidente), Arnaldo Hossepian, Carlos Levenhagen, Carlos Dias, Fernando Mattos e Luiz Allemand – também colaboraram os conselheiros Norberto Campelo e Daldice Santanca e os juízes auxiliares do CNJ Bráulio Gusmão e Marcia Milanez.

O grupo concluiu que cinco temas demandavam normatização pelo CNJ: comunicação processual, leilão eletrônico, atividade dos peritos, honorários periciais e demandas repetitivas. Como forma de qualificar e ampliar o debate com os atores do sistema de Justiça, o CNJ iniciou consulta pública sobre os temas do novo CPC entre março e abril de 2016, resultando em 413 manifestações e sugestões. Em maio, audiência pública sobre o alcance das modificações trazidas pelo novo Código do Processo Civil teve a contribuição de 48 participantes, entre peritos, juízes, advogados, professores, consultores, defensores públicos e representantes de classe. Todas as sugestões foram consideradas pelo Grupo de Trabalho antes de redigirem as versões finais das minutas votadas em plenário.

Deborah Zampier
Agência CNJ de Notícias

Notícias

TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó

Obrigação solidária TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó Eduardo Velozo Fuccia 19 de agosto de 2024, 7h31 “Por se tratar de obrigação solidária, pode a agravada, pessoa idosa, optar entre os prestadores, razão pela qual não se faz obrigatória a inclusão dos...

Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel

inquilino incomum Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel 16 de agosto de 2024, 8h24 O autor da ação alegou que, desde o divórcio, o ex-marido vem usando o imóvel de forma exclusiva, sem pagar aluguel ou as cotas condominiais. Prossiga em Consultor Jurídico      ...

Último Recurso discute regime de visitas para os pets

MÍDIAS 15/08/2024 09:25    Último Recurso discute regime de visitas para os pets ​A quarta temporada do programa Último Recurso começa com a história da Kimi, uma cadela da raça yorkshire que recebeu tanto amor ao ponto de os tutores...

Decisão do STJ reforça importância da partilha de bens no divórcio

Decisão do STJ reforça importância da partilha de bens no divórcio Anna Carolina Dias Esteves Essa decisão sublinha a necessidade de finalizar a partilha de bens antes de definir responsabilidades financeiras adicionais, assegurando uma abordagem justa e equilibrada para ambas as partes...