Consulta ao cadastro de crédito

21/12/2011 - 16h23

Empresa que consulta cadastro de crédito poderá não se responsabilizar por dano ao consumidor

As empresas que consultam bancos de dados com informações sobre a adimplência de pessoas físicas poderão ficar livre de responder solidariamente por eventuais danos materiais e morais causados ao cadastrado. Proposta nesse sentido (PLS 331/2011), do senador Armando Monteiro(PTB-PE), foi aprovada nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Em geral, essas consultas são feitas para dar segurança às instituições financeiras ou comerciantes em operações de crédito e vendas a prazo, por exemplo. Quando o cadastro do cliente está 'negativo', é comum que ele tenha o pedido de crédito negado. Se a informação é incorreta, o proponente sofre duplamente: com a dificuldade financeira e o constrangimento de ser visto como um mau pagador.

Na avaliação do autor do projeto, a responsabilidade objetiva e solidária por eventuais danos materiais e morais só pode ser atribuída ao gerenciador do cadastro e a quem a enviou a informação negativa ao banco de dados. Essa responsabilização já é estabelecida na Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011), mas, hoje, alcança também quem consultá-las.

O relator da matéria, senador Gim Argello (PTB-DF), concordou com o entendimento de Armando Monteiro argumentando que "o consulente não pode ser responsabilizado pelos prejuízos causados ao cadastrado, tendo em vista que ele é apenas usuário da informação".

Gim Argello aproveitou para acrescentar emenda ao PLS 331/2011 revogando dispositivo da Lei do Cadastro Positivo. Ele suprimiu a proibição à inclusão de informações sobre serviço de telefonia móvel na modalidade pós-paga nesses bancos de dados.

"O cadastro positivo é a lista dos clientes que pagam em dia suas dívidas. Considerando que o serviço de telefonia móvel, notadamente na modalidade pós-paga, fornece informações relevantes sobre o comportamento do cliente perante a sua operadora, entendemos que não deve ser excluído do cadastro positivo, o que pode acarretar prejuízo aos próprios consumidores, por impossibilitar o uso de informações de um item relevante de seu consumo na formação do cadastro", ponderou Gim Argello.

Voto em separado

Antes da aprovação do projeto, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) chegou a apresentar voto em separado pela sua rejeição, com argumento de que o fim da responsabilidade objetiva e solidária do consulente no acesso a dados do cadastro positivo vai prejudicar o consumidor.

- Se foi negado o meu pedido de empréstimo a um banco ou uma loja, eu sei de quem vou recorrer. Mas, se eu tiver de recorrer contra quem fez esse cadastro, é dificílimo. Se o cadastro está errado, aí é problema do banco ou da loja se entender com quem fez o cadastro para ele. A lei do jeito como está hoje preserva o consumidor - avaliou Marta, com o apoio do senador Pedro Taques (PDT-MT).

A senadora por São Paulo também discordou da emenda do relator sobre a inclusão de dados da telefonia móvel no cadastro positivo. Marta endossou a argumentação apresentada na MP 518/2010, que originou a lei do cadastro positivo, apontando a instabilidade nas relações entre consumidores e operadoras e o fato de a modalidade de operação pré-paga (sem conta mensal) prevalecer nesse serviço. Por essas características, não seria recomendável a inserção dessas informações.

Os senadores Armando Monteiro, Demóstenes Torres (DEM-GO) e Francisco Dornelles (PP-RJ) defenderam a mudança, por acreditar que a manutenção da responsabilidade solidária e objetiva do consulente pode desestimulá-lo a acessar o cadastro positivo e, assim, deixar de oferecer condições de crédito mais vantajosas aos consumidores que costumam pagar em dia suas dívidas.

O parecer favorável de Gim Argello ao PLS 331/2011 foi aprovado com os votos contrários dos senadores Jorge Viana (PT-AC), Pedro Taques, Marta Suplicy, Ana Rita (PT-ES), Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e Eduardo Suplicy (PT-SP). A matéria ainda será examinada pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), à qual caberá votá-la em decisão terminativa.

Simone Franco / Agência Senado

Notícias

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...