Consulta Pública para regulamentar teletrabalho recebe 185 sugestões

Consulta Pública para regulamentar teletrabalho recebe 185 sugestões

24/09/2015 - 09h04

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu, em pouco mais de um mês, 185 sugestões para regulamentar o teletrabalho no Poder Judiciário. Esse foi o saldo da consulta pública aberta durante o mês de agosto pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas para ampliar o debate sobre a criação de regras para uma prática que já é adotada por alguns tribunais no país. O processo está sob relatoria do conselheiro Carlos Eduardo Dias, que assumiu no início do mês o gabinete que era ocupado pelo conselheiro Rubens Curado, relator original do processo.

“O trabalho realizado a distância é, sem dúvida, um notável avanço na prestação dos serviços voltados à jurisdição, mas temos que ter o cuidado de propor uma regulamentação transparente, para que não haja dúvidas quanto à efetiva realização dos serviços e que, ao mesmo tempo, garanta aos servidores do Judiciário o seu indispensável direito à desconexão do trabalho”, afirmou o conselheiro Carlos Eduardo Dias.

De acordo com informações da Secretaria de Gestão de Pessoas, que está compilando as recomendações enviadas, muitas delas se referiram à proibição do teletrabalho por servidores em estágio probatório e à possibilidade de executar o trabalho em outra cidade ou país. Segundo a secretária de Gestão de Pessoas, Aline Ribeiro de Mendonça, também foram recebidas mensagens com dúvidas sobre os critérios de seleção dos servidores e sobre a execução do teletrabalho. “As sugestões serão discutidas pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas”, afirmou a secretária.

Sete dessas sugestões dizem respeito ao controle das metas de produtividade exigidas dos servidores que realizam o teletrabalho, também conhecido como home office ou trabalho remoto. Em alguns tribunais, quem é autorizado a trabalhar em casa tem de produzir mais que os demais colegas. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o percentual é de 15%. Na Justiça do Trabalho, a produção em trabalho remoto tem de ser 20% superior à do trabalho presencial, de acordo com a Resolução nº 109 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), de 2012.

Outro tema que motivou contribuições foi a possibilidade ou não de estender a cargos de chefia o direito ao teletrabalho. No Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), parte da equipe do gabinete do desembargador federal Fausto de Sanctis adotou o home office no início do ano, mas o diretor e os assessores do magistrado têm de trabalhar presencialmente. Os servidores autorizados não são obrigados a se deslocar até a sede do tribunal, localizado na movimentada Avenida Paulista, três vezes por semana. Desde 2013 utilizando o trabalho remoto, o Tribunal Regional Federal (TRF4) permite que 30% da equipe de uma unidade judiciária “trabalhem de casa”. Em junho deste ano, cerca de 200 servidores optavam pela modalidade.

Vantagens – A modalidade não-presencial de trabalho surgiu na iniciativa privada mas também já conquistou adeptos no setor público. Entre as vantagens de adotar a prática estão a qualidade de vida proporcionada para os trabalhadores, a economia de recursos naturais (papel, energia elétrica, água, etc.) gerada pela redução de consumo nos locais de trabalho, e a melhoria da mobilidade urbana, devido ao esvaziamento das vias públicas e do transporte coletivo.

Manuel Carlos Montenegro
Origem da Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

Notícias

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...