Consultas públicas de prisões passam a ser feitas pelo BNMP 2.0

Sistema é alimentado por tribunais estaduais e federais. FOTO:G.Dettmar/AG.CNJ

Consultas públicas de prisões passam a ser feitas pelo BNMP 2.0

12/09/2018 - 08h00 

A partir desta quarta-feira (12/9), o sistema de consulta pública de mandados de prisão somente poderá ser acessado por meio do novo  Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0). A mudança foi desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que suspendeu o sistema antigo do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), a fim de deixá-lo nacionalmente integrado e dinâmico. Para fazer a consulta pública, é preciso acessar o Portal BNMP 2.0, acessível pelo endereço eletrônico portalbnmp.cnj.jus.br.

“A medida é fundamental, uma vez que percebemos uma nacionalização das organizações criminosas, tornando a integração das informações algo imprescindível para a segurança pública”, tem afirmado a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, que determinou o desenvolvimento e a implantação em todo o país da ferramenta digital que reunisse informações fidedignas sobre a população carcerária brasileira.

O acesso às informações públicas sobre a situação de pessoas procuradas e foragidas poderá ser feito pela própria vítima da infração penal, parente ou amigo da pessoa consultadas, advogados, credores do débito alimentar (nos casos de prisão civil), agentes ou autoridades integrantes das instituições de segurança pública, representantes do Ministério Público e demais cidadãos.

Números de mandados
Atualmente, o BNMP 2.0 conta com um total de 625.661 pessoas privadas de liberdade cadastradas, entre presos condenados, presos provisórios (prisões temporárias ou preventivas), pessoas internadas e presos civis. Há 225.394 pessoas procuradas pela Justiça, contra quem há mandado de prisão pendente de cumprimento, além de 12.030 pessoas foragidas do sistema carcerário, ou seja, pessoas com mandados de prisão para fins de recaptura pendentes de cumprimento.

Somente as informações não sigilosas ou não restritas que digam respeito aqueles que possuem mandados de prisão ou internação pendentes de cumprimento estarão disponíveis. A medida está em conformidade com o princípio constitucional da publicidade dos atos processuais.

O BNMP 2.0 foi implementado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), alcançando todos os juízes e tribunais estaduais e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais Regionais Federais das cinco regiões do País, além do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Superior Tribunal Militar (STM), com exceção do Tribunal Estadual do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que ainda não alimentou o cadastro.

“A continuidade do trabalho e o aperfeiçoamento do sistema são passos seguintes que garantirão segurança às informações acerca das pessoas privadas de liberdade e maior eficiência à Justiça Criminal”, afirmou a coordenadora do DMF/CNJ, juíza Maria de Fátima Alves da Silva.

A partir do registro no sistema pela autoridade judicial que tenha expedido a ordem (de prisão), qualquer agente policial poderá efetuar a captura e a prisão da pessoa, ainda que fora da competência territorial do juiz que o tenha registrado. A prisão deverá ser comunicada imediatamente para que seja certificada a respectiva certidão de cumprimento da medida, nos termos do Código de Processo Penal.

Histórico
A elaboração do sistema foi anunciada pela ministra logo depois de sua posse, em dezembro de 2016. É um desdobramento das decisões do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 no Recurso Extraordinário 841.526, analisados em setembro de 2015 e março de 2016, respectivamente. Entre outras providências, o Supremo determinou que, diante do “estado inconstitucional das coisas”, o Judiciário assumisse a responsabilidade no tocante à sua competência. Assim, foi definido que o CNJ criasse um cadastro informatizado com dados de todos os presos brasileiros.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...