Consumidor poderá migrar conta corrente para outros bancos

Arquivo/Ananda Borges

30/12/2015 - 12h45

Consumidor poderá migrar conta corrente para outros bancos, propõe projeto de lei

Arquivo/Ananda Borges
Félix Mendonça Júnior
Félix Mendonça Júnior considera que é um direito do consumidor a portabilidade de sua conta bancária

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 151/15, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que assegura ao consumidor o direito de migrar a sua conta corrente ou conta salário para outras instituições bancárias, sem custo.

Pela proposta, o banco de origem deverá fornecer à instituição destinatária escolhida todas as informações cadastrais pertinentes, inclusive a relação de pagamentos autorizados para débito em conta. Os custos relacionados à transferência não poderão ser repassados ao consumidor.

Atualmente, uma resolução do Banco Central estabelece o direito dos titulares de contas salários – abertas por exigência dos empregadores e de instituições previdenciárias para pagamento de salários e aposentadorias – de migrarem para outros bancos.

A portabilidade também é permitida para saldo devedor com empréstimos ou financiamentos. No entanto, não está prevista para as contas correntes. Com o projeto, a portabilidade se estende às contas correntes, além de ser garantida por lei.

Projeto anterior
De acordo com Félix Mendonça Júnior, o projeto foi inspirado em uma proposta apresentada na legislatura anterior pelo então deputado Paulo Rubem Santiago (PL 3745/12). O texto foi arquivado antes de ter sido aprovado na Câmara.

Mendonça Júnior disse que decidiu reapresentar o texto por concordar com as justificativas do ex-deputado de que a portabilidade vai aumentar a concorrência no setor bancário, com ganhos para o consumidor. Segundo ele, a proposta “mantém-se oportuna e atual”.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição – Mônica Thaty
Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...