Consumidor torna obrigatório resumo em letras maiores e em negrito na capa de contratos

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

18/09/2017 - 16h36

Comissão torna obrigatório resumo em letras maiores e em negrito na capa de contratos

 
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Nacional da Caatinga. Dep. André Amaral (PMDB - PB)
O relator, André Amaral: proposta privilegia transparência e boa-fé

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que torna obrigatório incluir na capa dos contratos um resumo das cláusulas que impliquem multa ou limitação de direito do consumidor. Pelo texto aprovado, as informações deverão estar grafadas em negrito e com letra em corpo 14.

Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado André Amaral (PMDB-PB), ao Projeto de Lei 6906/17, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO).

substitutivo também estabelece que no texto do contrato as mesmas informações que  impliquem multa ou limitações ao consumidor apareçam também em negrito e no mesmo corpo 14.

“A iniciativa é bastante pertinente e privilegia os princípios da transparência e da boa-fé, que devem reger toda relação de consumo”, disse André Amaral.

O deputado acredita ainda que a medida contribuirá para o equilíbrio contratual, de modo a coibir que o fornecedor obtenha vantagem indevida às custas do desconhecimento do consumidor.

As alterações deverão ser feitas no texto do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). No entendimento dos parlamentares, vários dispositivos do código já preveem que as informações sobre o produto ou serviço comercializado devem ser claras e precisas, mas, mesmo assim, essas exigências não são cumpridas.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Rosalva Nunes
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário?

Opinião Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário? Camila da Silva Cunha 1 de dezembro de 2024, 15h28 A novidade é que, recentemente, no dia 30 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24 que, dentre outras alterações, possibilitou a autorização...

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...