Consumidores correm risco ao emprestar nome sem garantias

(Foto: Reprodução)

Consumidores correm risco ao emprestar nome sem garantias  

Sexta, 04 Outubro 2013 09:24 

Problemas vão desde pagamentos de juros maiores em novos financiamentos até penhora de bens

Emprestar o nome a terceiros pode prejudicar o consumidor que não toma nenhuma garantia com o beneficiário. Um estudo realizado pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) no Brasil mostra que 70% dos consumidores não tomam nenhuma garantia para evitar os riscos de um calote.

Segundo o gerente financeiro do SPC Brasil, Flávio Borges, antes de emprestar o nome, é preciso fechar um contrato mútuo de gaveta ou receber cheque pré-datado ou nota promissória como garantia. Qualquer dívida assumida no nome do credor será de responsabilidade dele, mas caso o devedor não arque com os pagamentos, o credor pode protestar o contrato ou a nota promissória no cartório. Desta forma, quem empresta o nome sem ter garantias pode ser processado na Justiça e, em última instância, ter os bens penhorados até o pagamento da dívida.

"Não existe um jeito certo de se fazer algo errado, mas essas medidas ajudam a pessoa que emprestou o nome a não sair tão prejudicada e ainda, quem sabe, livrar o nome de entrar na lista do SPC", diz Borges. Mesmo que o nome sujo saia da lista do SPC depois de cinco anos, o gerente do SPC lembra que a dívida continua a existir.

Já o especialista financeiro Rafael Paschoarelli diz que a prática é caracterizada como fraude. "Isto é muito grave, pois o consumidor que está pedindo um empréstimo em seu nome está enganando a instituição financeira, que não tem como provar que, teoricamente, um terceiro pagará a dívida", afirma.

Inadimplente x adimplente

De acordo com o levantamento da SPC, a incidência de emprestar nome é maior entre os consumidores inadimplentes. Pelo menos 20% dos inadimplentes admitem ter o costume de emprestar o próprio nome a terceiros. Neste grupo, 96% reconhecem que não se resguardam contra eventuais riscos de calote, uso indevido do nome ou a possibilidade de ficar com o nome sujo. Apenas 2% afirmaram que elaboraram um contrato com o solicitante, 2% ficaram com um cheque pré-datado e menos de 1% fizeram nota promissória.

Os adimplentes são mais cautelosos. O percentual de quem empresta é bem menor e ficou em 9%. Já o índice dos que não se resguardam com nenhuma garantia também é inferior, de 69%.

"A incidência maior entre os inadimplentes era esperada, pois eles já possuem o nome sujo, impossibilitando novos empréstimos", complementa Borges. O gerente cita que os principais motivos para a solicitação do nome são para crediário em loja, empréstimo pessoal e financiamentos diversos, como o de automóveis.

Para Borges, a falta de pedidos de garantia ocorre porque os empréstimos são, em sua maioria, para pessoas próximas da família. "Ninguém pede para a mãe assinar uma nota promissória. Além disso, as pessoas desconhecem os instrumentos cabíveis", afirma o gerente do SPC.

Paschoarelli é enfático ao dizer que não se deve emprestar o nome em nenhuma circunstância. "Maior que o constrangimento de dizer não é a pessoa pedir o seu nome emprestado", defende. O especialista alerta que o nome sujo deixa o crédito fica mais restrito. Caso algum valor seja liberado, a quantia financiada será menor e terá juros maiores.

 

Fonte: Site Brasil Econômico

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Jurisprudência: Termo Inicial. Prescrição. Repetição De Indébito. ITCMDd.

Jurisprudência: Termo Inicial. Prescrição. Repetição De Indébito. ITCMDd. O cerne da controvérsia diz respeito ao dies a quo da prescrição para a ação de repetição de indébito de imposto (ITCMD) sobre a transmissão de bem imóvel mediante doação. Na espécie, o contribuinte, em razão de acordo...

Apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista

28/03/2012 - 17h08 RECURSO REPETITIVO Até que a lei seja alterada, apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista Em julgamento apertado, desempatado pelo voto de minerva da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Terceira Seção, o Superior Tribunal...

Intimação da Defensoria Pública só se concretiza com envio dos autos

Intimação da Defensoria Pública só se concretiza com envio dos autos 28/03/2012 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, a despeito da presença do defensor público na audiência de instrução e julgamento, a intimação da Defensoria Pública somente se concretiza com a...

Referências negativas de ex-patrão não geram danos

quarta-feira, 28 de março de 2012 Referências negativas de ex-patrão não geram danos Dar referências negativas sobre empregada demitida não motiva indenização por danos morais. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reformou sentença que havia...

Claúsula da despenalização

Porte de drogas não conta como reincidência criminal Por Marília Scriboni Tido por muitos especialistas como cláusula de desencarceramento, o artigo 28 da Lei de Drogas, que tipifica o porte, foi levado ao pé da letra em decisão recente da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça...

Médicos com dupla jornada têm direito a adicional por tempo de serviço dobrado

28/03/2012 - 08h03 DECISÃO Médicos com dupla jornada têm direito a adicional por tempo de serviço dobrado Médicos que optaram por jornada de trabalho de 40 horas semanais têm direito ao adicional por tempo de serviço calculado sobre os dois vencimentos básicos. A decisão é da Quinta Turma do...