Consumidores terão de pagar Conta de Desenvolvimento Energético

Conta de Desenvolvimento Energético terá orçamento de R$ 25,96 bilhões em 2015  Imagem de Arquivo/Agência Brasil

Consumidores terão de pagar Conta de Desenvolvimento Energético

03/02/2015 10h46  Brasília
Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil   Edição: Graça Adjuto

Criada com o objetivo de promover fontes alternativas de energia – eólicas, de pequenas centrais hidrelétricas, biomassa e carvão mineral, por exemplo – e de universalizar o acesso à energia elétrica no país, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) terá orçamento de R$ 25,96 bilhões em 2015 e receita ordinária de R$ 2,75 bilhões.

Com isso, será necessária uma arrecadação de R$ 23,21 bilhões, valor que, apesar de ainda preliminar, deverá ser pago por meio de cotas: caberá aos consumidores pagar a diferença e não ao contribuinte – como ocorreu em anos anteriores, quando coube ao Tesouro parte dessa diferença.

Os valores foram aprovados hoje (3) pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), após serem propostos pelo relator da matéria, Tiago de Barros Correia. Eles têm ainda caráter provisório, podendo ser alterados se for acatada alguma proposta durante as audiências públicas previstas para o período de 4 a 13 de fevereiro.

Considerando o total de R$ 1,4 bilhão devolvidos na primeira parcela de recursos da CDE, já transferidos às distribuidoras para a cobertura de custos não repassados aos consumidores em 2013 e 2014, esse valor cairá para R$ 21,8 bilhões. O rateamento da conta será feito pelos consumidores atendidos pelo Sistema Interligado. Portanto, consumidores atendidos pelos sistemas isolados, caso de diversas comunidades da Região Norte, por exemplo, estarão isentos do pagamento

“Portanto, o valor das cotas da CDE será R$ 13,05 por megawatt-hora (MWh) no Norte e Nordeste e R$ 59,09 por megawatt-hora (MWh) nas demais regiões, com impactos tarifários de 3,89% e R$ 19,97%, respectivamente”, informou Correia.

Agência Senado

Notícias

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...

Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros

Herança Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros Magistrada entendeu que ocupação do imóvel contava com mera tolerância, por laços familiares, dos demais herdeiros. Da Redação segunda-feira, 7 de outubro de 2024 Atualizado em 8 de outubro de 2024 10:15 Herdeiros que...