Contratação de serviços continuados poderá ultrapassar período de um ano

Renato Araújo/Agência Brasília

Contratação de serviços continuados poderá ultrapassar período de um ano

  

Da Redação | 15/08/2018, 10h06

A contratação de serviços de natureza continuada, como licitação de transporte público, poderá ser possibilitada por mais de 12 meses quando houver justificativa por eficiência e economia. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 121/2018, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O PLS altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) ao permitir que licitações de serviços de natureza continuada sejam estendidas para mais de um ano “se, justificadamente, o prazo inicial mais longo proporcionar vantagens à Administração Pública, considerados os aspectos relacionados à economia, eficiência e eficácia”.

Com a justificação de que o projeto contribuirá para uma melhor gestão dos recursos públicos e possibilitará uma prestação de serviços mais eficaz à população, o autor, senador Dalírio Beber (PSDB-SC), explica que já existe esse entendimento na Orientação Normativa 38/2011 da Advocacia-Geral da União e no Acórdão 3.320/2013 do Tribunal de Contas da União. Mas falta a mudança na legislação, para trazer segurança jurídica aos gestores públicos.

“O projeto mantém a regra geral de prazo inicial dos contratos por doze meses. Todavia, prevê a possibilidade desse prazo ser mais longo, desde que, justificadamente, houver vantagens para a Administração, considerados os aspectos relacionados à economia, eficiência e eficácia”, ressalta Beber.

Como o PLS é terminativo na CCJ, caso aprovado, segue direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado. Se sancionada, a lei entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.

 

Agência Senado

Notícias

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...