Contrato de arrendamento rural poderá ser pago em produtos
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Junio Amaral quer proteger arrendatário da variação de preços das commodities
Projeto permite que contrato de arrendamento rural seja pago em produtos
Proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
28/02/2024 - 10:38
O Projeto de Lei 3887/23 permite que os contratos de arrendamento rural contenham cláusula de pagamento em quantidade fixa de produtos, conforme os costumes locais. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Terra.
Atualmente, o arrendatário da terra é obrigado a pagar em dinheiro. O deputado Junio Amaral (PL-MG), autor do projeto, afirma que essa regra não leva em conta a oscilação do preço das commodities. Em época de baixa, o arrendatário sai prejudicado.
“As permanentes variações dos preços das commodities agrícolas geram com frequência, nos contratos cujos preços são definidos em ‘quantia fixa de dinheiro’, desequilíbrio considerável”, disse.
A saída, segundo ele, é permitir que o arrendamento seja pago, de comum acordo, em produtos, como é usual em todo o País. “Isso traz segurança jurídica para ambos os contratantes”, afirma Amaral.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Janary Júnior
Edição - Rodrigo Bittar
Fonte: Agência Câmara de Notícias