“Contrato organizativo”

 

30/05/2011 20:05

Governo quer novo contrato de organização para o SUS, diz debatedora

 

Laycer Tomaz
Dep. Rogério Carvalho (PT-SE), dep. João Ananias (PCdoB-CE) e dep. Célia Rocha (PTB-AL)
Deputados Rogério Carvalho, João Ananias e Célia Rocha, durante debate sobre financiamento do SUS

Em debate promovido nesta segunda-feira pela Subcomissão Especial do Sistema Único de Saúde (SUS), a representante da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, Mônica Sampaio de Carvalho, informou que o Ministério da Saúde está estudando um novo tipo de “contrato organizativo” para a ação do SUS. A ideia, explicou, é definir o novo contrato em lei, para garantir segurança jurídica ao sistema.

Os objetivos principais do governo são fortalecer a cooperação entre os entes federativos; estabelecer metas efetivas; exercer monitoramento estratégico; e facilitar o controle externo. O contrato organizativo deverá dividir o País em “regiões de saúde”, cada qual com um microssistema específico, que seja capaz de identificar suas próprias carências e vazios operacionais. “Em vez de bombeiros, vamos ser planejadores de saúde”, resumiu Mônica de Carvalho.

Governança
O relator da subcomissão, deputado Rogério Carvalho (PT-SE), defendeu durante o debate a criação de uma nova instância de governança para o SUS, de caráter tripartite, reunindo União, estados e municípios, com a atribuição de definir as necessidades da população usuária e garantir o acesso público a um atendimento médico integral e padronizado.

O presidente da subcomissão, que é ligada à Comissão de Seguridade Social e Família, deputado João Ananias (PCdoB-CE), avaliou que a proposta poderá ser aprovada pela Câmara e efetivamente implementada no País. “Ela seria utópica há alguns anos, mas hoje já não é mais”, assegurou.

Rede suplementar
Segundo Rogério Carvalho, que foi secretário de Saúde de Sergipe, a nova instância de governança vai abranger todo o SUS, inclusive a rede suplementar. “Terá que ser um organismo forte, poderoso, instituído por lei”, explicou. Em respeito ao princípio da eficiência, antecipou, deverão ser definidas diretrizes para conformar um mapa dos serviços de saúde, capaz de atender às necessidades e evitar desperdícios.

Cada ente federativo deverá assumir sua própria responsabilidade sanitária, com metas a cumprir, disse Carvalho. Com isso, o financiamento vai ser, além de fiscalizado, controlado a partir dos resultados alcançados. O gestor público poderá ser avaliado e ser premiado com um “selo de valorização da vida”, quando obtiver êxito.

O relator da subcomissão defendeu também a instituição de uma regra nacional, pública e transparente para os serviços do SUS. Não é aceitável, disse ele, que hospitais e médicos possam definir, a seu próprio critério, o acesso aos leitos e ao atendimento. “Queremos um choque de controle social, com plena transparência no acesso de cada cidadão”, declarou.

Reportagem – Luiz Cláudio Pinheiro
Edição – Maria Clarice Dias
 Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...