"Convite ao excesso de velocidade"

29/12/2011 11:08

Projeto amplia exigências para quem vai dirigir carros de 300 ou mais cavalos

Arquivo/ Saulo Cruz
Paulo Foletto
Foletto: convite ao excesso de velocidade.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2332/11, que prevê a carteira de habilitação do tipo C (exigida para condutores de veículos de carga) para que uma pessoa possa dirigir veículos com potência acima de 300 cavalos. Essa potência é restrita, em geral, a carros de luxo, como o Chevrolet Camaro e alguns modelos de Porshe e Ferrari.

“Veículos com 300 ou mais cavalos são, para um motorista ousado e entusiasmado, inclusive os que dirigem sob a influência do álcool, um convite ao teste de suas capacidades e ao excesso de velocidade, com consequente descontrole do condutor no trânsito e acréscimo das possibilidades de ocorrências de acidentes fatais”, afirma o autor do projeto, deputado Paulo Foletto (PSB-ES). Um carro de motor 1.0 possui por volta de 65 a 75 cavalos de potência.

Exigências
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), os interessados em tirar carteira do tipo C, para direção de veículos de carga com peso maior que 3,5 toneladas, deverão estar habilitados há pelo menos um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os 12 meses anteriores.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Wilson Silveira
Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...