Correio Braziliense: Esse pet é meu
Rodrigo fez o identipet de Bella: documento assegura que ela lhe pertence legalmente, além de reforçar o laço familiar. Foto: Correio Braziliense
Correio Braziliense: Esse pet é meu
segunda-feira, 21 de agosto de 2017 12:37
Cartórios de registros oferecem serviço para deixar claro de quem é o direito de posse dos animais de estimação. Medida protege o tutor se houver perda do bicho e até mesmo em casos de morte ou de separação dos donos deste.
Um novo recurso, disponibilizado por cartórios de títulos e documentos, pode ajudar a efetivar o pet como parte da família, mas de forma um pouco mais oficial. O registro de declaração de guarda, também chamado de identipet, é um documento que traz informações como data de nascimento, raça, cor, tamanho e, claro, nome e sobrenome do animal. Ali também estão registrados os dados do tutor. É possível acrescentar uma foto, informações sobre chip, no caso de animais que tenham o dispositivo e sobre o pedigree, facilitando a identificação dele.
O registro começou a ser feito em diversos cartórios do Brasil no início deste ano e, conforme a notícia se espalha, os tutores se mostram cada vez mais interessados. É importante ressaltar que o serviço é facultativo, ou seja, nem todos os cartórios o oferecem. Segundo Geraldo Felipe de Souto Silva, oficial de títulos e documentos do Cartório do Segundo Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos e Protesto de Títulos do DF — Sobradinho, a iniciativa tem o objetivo de proteger o animal e afirmar a posse do tutor.
Em caso de roubos ou desaparecimento do pet, de divórcio dos cuidadores dele, por exemplo, é um meio legal que comprova os direitos dos donos e facilita disputas judiciais pela guarda. O identipet também deve facilitar o transporte dos animais em viagens. E o documento ainda poderá ser usado em casos de morte do tutor. Nesse tipo de situação, a guarda do bicho de estimação passa aos herdeiros do dono, assim como seus demais bens.
Na prática
Para fazer o registro, o tutor precisa levar as informações sobre o pet, uma foto do animal (opcional) e um documento de identificação pessoal do dono em que conste o número do CPF. Geraldo explica que os papéis podem ser preenchidos com o nome de mais de um tutor, desde que a documentação necessária seja entregue. “Pode ser feito no nome do casal, por exemplo, o que resguarda os dois quanto à custódia do pet em caso de separação. Podem ser familiares ou até mesmo amigos. A ideia é deixar claro de quem é o animal”, acrescenta Geraldo.
O oficial acredita ainda que o documento ressalta a importância que os animais ocupam dentro do círculo familiar. O carinho que tem pelos animais foi o que motivou Geraldo a oferecer o serviço no cartório de Sobradinho. “Tive cachorro a vida inteira e sei qual é esse sentimento único que temos pelos animais. Poder oficializar isso perante a lei é muito bom, já que ele é quase um membro da família e, hoje, podemos atestar isso em papel”, diz.
O registro se destina a animais domésticos, mas os pets de estimação exóticos não ficam de fora. No caso dos animais silvestres, o identipet também pode ser feito desde que o tutor apresente documentação validada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Fonte: Correio Braziliense
Extraído de Anoreg/BR