CPC: fica a dica!
Fica a dica!
Publicado por Portal IED - Instituto Elpídio Donizetti - 20 horas atrás
A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
O texto do NCPC reconhece a abrangência da prevenção para além dos critérios de competência territorial. Só se concebe a prevenção a partir da existência de diversos juízos abstratamente competentes, de modo que aquele que conheceu uma das causas conexas deve preferir aos demais para conhecer todas as ações vinculadas que a acompanharem.
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Origem da Foto/Imagem/Ilustração: Extraído de JusBrasil