CPC poderá ter julgamento virtual

17/11/2011 16:48

Novo Código de Processo Civil poderá regulamentar julgamentos virtuais

Juristas defendem que o novo CPC autorize o julgamento virtual de determinadas ações nos tribunais de justiça estaduais e tribunais superiores. OAB é contrária à proposta, mas o relator avalia que o novo CPC deve incorporar avanços tecnológicos.

Sônia Baiocchi
JUSTIÇA 1
O Supremo Tribunal Federal já realiza julgamentos virtuais para a discussão de repercussão geral.

O grupo de juristas que analisa o novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10) vai sugerir ao relator do projeto, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que inclua no texto a permissão para que os tribunais realizem julgamentos virtuais das ações que não permitam sustentação oral, como é o caso de alguns recursos e de questionamentos de conflito de competência.

Nos julgamentos virtuais, os juízes tomam a decisão com a ajuda da tecnologia, sem estarem reunidos no mesmo espaço físico. A intenção dos juristas é criar mais uma ferramenta para agilizar a análise das ações.

O advogado e professor Fredie Didier Júnior, integrante do grupo de juristas, explica que o julgamento virtual já tem sido utilizado pontualmente em algumas cortes, e a intenção do grupo é normatizar a questão no CPC. O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, já realiza julgamentos virtuais para a discussão de repercussão geral. “Essa é uma questão em que não se admite sustentação oral, então está em sintonia com o que estamos propondo”, ressalta Didier.

Segundo ele, alguns tribunais não realizam o julgamento virtual, mas já recebem os votos dos colegas, opinam eletronicamente, e reúnem-se presencialmente apenas para homologar o que já fizeram. “Está muito informal ainda, e a proposta da comissão é regularizar isso”, explica.

Publicidade
A proposta, no entanto, não tem apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O conselheiro da OAB Luiz Carlos Levenzon avalia que os julgamentos virtuais violam o princípio constitucional da publicidade, já que os cidadãos não podem presenciar as decisões.

“O julgamento público interessa não somente aos operadores do direito, mas ao cidadão que vai lá assistir. Se o cidadão não pode assistir ao julgamento, não se consuma o principio da publicidade”, defende Levenzon.

Para minimizar a polêmica, a comissão de juristas vai propor que o julgamento tenha de ser presencial se uma das partes se manifestar contra o julgamento virtual.

Tecnologia
Para o relator do projeto, Sérgio Barradas Carneiro, a influência da tecnologia na rotina do Judiciário é um processo sem volta e caberá ao novo CPC realizar a “travessia” para o processo eletrônico. “Hoje, ministros do Superior Tribunal de Justiça concedem habeas corpus de qualquer lugar do País por telefone. Não adianta as pessoas ficarem debatendo o processo eletrônico, é preciso que elas se preparem para essa realidade”, ressalta.

Ele afirma que o relatório da comissão especial deverá incorporar ao projeto de Código de Processo Civil mudanças que induzam o uso das tecnologias, resguardando as peculiaridades de algumas regiões do país mais atrasadas.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Newton Araújo - Foto: Sônia Baiocchi

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Direito de retirar o sobrenome paterno

Homem tem o direito de usar apenas o sobrenome materno após abandono do pai De: AASP - 09/12/2011 12h18 (original) O direito de retirar o sobrenome paterno, devido ao abandono afetivo, é possível, segundo decisão da comarca de Joinville, mantida pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJ. M. B. P....

Mulher terá que indenizar ex-namorado

Mulher terá que indenizar ex-namorado por engano na paternidade do filho A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou uma mulher a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, o ex-namorado, a quem foi atribuída erroneamente a paternidade de seu filho. José Carlos manteve um...

Teoria da causa madura

07/12/2011 - 11h03 DECISÃO Imóvel rural pode ter área penhorada se a parte restante garante o sustento da família   A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve penhora imposta contra área de propriedade rural onde residia a família do executado. A fazenda, localizada...

"Toque de recolher"

07/12/2011 - 20h22 DECISÃO É ilegal portaria que estabelece toque de recolher para menores   A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou ilegal portaria editada pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cajuru, município do interior de São Paulo, que...

Nova regra prescricional em ação trabalhista

Julgado do TST afasta nova regra prescricional para trabalhador rural (09.12.11) A redução do prazo de prescrição para o empregado rural pleitear eventuais direitos trabalhistas, ocorrida com a Emenda Constitucional nº 28/2000, só pode ser aplicada aos contratos firmados após a promulgação da...

A mais urgente das reformas do Judiciário

A mais urgente das reformas do Judiciário (06.12.11) Por Carlos Eduardo Richinitti, juiz de Direito no RS e ex-diretor do Foro da Comarca de Porto Alegre A situação atual da Justiça brasileira, em especial nos grandes tribunais, preocupa sobremaneira, pois há muito os números estão a...