CPC poderá ter julgamento virtual

17/11/2011 16:48

Novo Código de Processo Civil poderá regulamentar julgamentos virtuais

Juristas defendem que o novo CPC autorize o julgamento virtual de determinadas ações nos tribunais de justiça estaduais e tribunais superiores. OAB é contrária à proposta, mas o relator avalia que o novo CPC deve incorporar avanços tecnológicos.

Sônia Baiocchi
JUSTIÇA 1
O Supremo Tribunal Federal já realiza julgamentos virtuais para a discussão de repercussão geral.

O grupo de juristas que analisa o novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10) vai sugerir ao relator do projeto, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que inclua no texto a permissão para que os tribunais realizem julgamentos virtuais das ações que não permitam sustentação oral, como é o caso de alguns recursos e de questionamentos de conflito de competência.

Nos julgamentos virtuais, os juízes tomam a decisão com a ajuda da tecnologia, sem estarem reunidos no mesmo espaço físico. A intenção dos juristas é criar mais uma ferramenta para agilizar a análise das ações.

O advogado e professor Fredie Didier Júnior, integrante do grupo de juristas, explica que o julgamento virtual já tem sido utilizado pontualmente em algumas cortes, e a intenção do grupo é normatizar a questão no CPC. O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, já realiza julgamentos virtuais para a discussão de repercussão geral. “Essa é uma questão em que não se admite sustentação oral, então está em sintonia com o que estamos propondo”, ressalta Didier.

Segundo ele, alguns tribunais não realizam o julgamento virtual, mas já recebem os votos dos colegas, opinam eletronicamente, e reúnem-se presencialmente apenas para homologar o que já fizeram. “Está muito informal ainda, e a proposta da comissão é regularizar isso”, explica.

Publicidade
A proposta, no entanto, não tem apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O conselheiro da OAB Luiz Carlos Levenzon avalia que os julgamentos virtuais violam o princípio constitucional da publicidade, já que os cidadãos não podem presenciar as decisões.

“O julgamento público interessa não somente aos operadores do direito, mas ao cidadão que vai lá assistir. Se o cidadão não pode assistir ao julgamento, não se consuma o principio da publicidade”, defende Levenzon.

Para minimizar a polêmica, a comissão de juristas vai propor que o julgamento tenha de ser presencial se uma das partes se manifestar contra o julgamento virtual.

Tecnologia
Para o relator do projeto, Sérgio Barradas Carneiro, a influência da tecnologia na rotina do Judiciário é um processo sem volta e caberá ao novo CPC realizar a “travessia” para o processo eletrônico. “Hoje, ministros do Superior Tribunal de Justiça concedem habeas corpus de qualquer lugar do País por telefone. Não adianta as pessoas ficarem debatendo o processo eletrônico, é preciso que elas se preparem para essa realidade”, ressalta.

Ele afirma que o relatório da comissão especial deverá incorporar ao projeto de Código de Processo Civil mudanças que induzam o uso das tecnologias, resguardando as peculiaridades de algumas regiões do país mais atrasadas.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Newton Araújo - Foto: Sônia Baiocchi

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Juiz decidiu impor o uso de tornozeleiras

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Nova lei dá ao juiz um leque de medidas cautelares Por Fernando Porfírio O juiz de Guarulhos Leandro Bittencourt Cano decidiu impor o uso de tornozeleiras a um réu condenado pelo Tribunal do Júri, mas que respondia ao processo em liberdade. Marcos Antonio José da...

Nova lei

  Prisão cautelar é medida excepcional, não punitiva Por Rafael Braude Canterji   Na terça-feira, dia 05 de julho de 2011, entrou em vigor a Lei 12.403, que trata “da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória”. A crítica, em grande parte lançada em desfavor da Lei, é no...

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF Brasília, 06/07/2011 O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (06) em audiência o deputado federal e presidente do PPS, Rubens Bueno (PR), que pediu apoio da entidade para uma...

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...