CPEOGP/CNJ analisa proposta de alteração de regras em concursos para juiz

Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ

Comissão analisa proposta de alteração de regras em concursos para juiz

06/09/2016 - 10h18

A Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CPEOGP/CNJ) reuniu-se, na última semana, para discutir alterações na Resolução n. 75/2009 do CNJ, com o objetivo de atualizar as regras dos concursos públicos que selecionam magistrados em todo o país. Os conselheiros Norberto Campelo, Carlos Levenhagen, Daldice Santana e Rogério Nascimento e servidoras da Secretaria de Gestão de Pessoas debateram temas específicos da proposta, encaminhada aos membros da Comissão.

Segundo o presidente da Comissão, conselheiro Norberto Campelo, a ideia é aprofundar as discussões antes de submeter uma proposta de texto normativo à apreciação do Plenário do CNJ. Um dos temas debatidos foi a avaliação psicológica dos candidatos a magistrado. Atualmente, a Resolução 75, no art. 5º, III, “c” prevê apenas o exame psicotécnico entre as fases da terceira etapa do certame. Na proposta apresentada, no entanto, a avaliação psicológica passaria a integrar a mesma fase do concurso.

Aproveitamento de candidatos - Outro tema discutido na reunião realizada na última quinta-feira (1º/9) foi a possibilidade de um tribunal aproveitar candidatos aprovados em concurso realizado por outro tribunal do mesmo ramo de Justiça, obedecidas as regras previstas em edital próprio e as normas do CNJ pertinentes. O assunto ainda deve ser mais bem estudado no âmbito da CPEOGP.

Os conselheiros da Comissão também trataram da proposta de criar um banco nacional de questões que poderiam ser usadas nas provas. De acordo com a proposta sob análise, as questões seriam sugeridas pelas escolas judiciais (ou de magistratura) e caberia às escolas nacionais, como a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), avaliar e aprovar as questões. O conselheiro Norberto observa, no entanto, que o tema merece mais estudo, especificamente com relação ao uso que será feito dessas questões. “Durante a reunião, foi manifestada preocupação caso seja permitido que a mesma questão seja aplicada em mais de um concurso, de modo reiterado. Portanto, o tema também deve ser mais cautelosamente aprimorado pela CPEOGP”, afirmou.

Uniformização – Em maio de 2009, o CNJ editou a Resolução n. 75 para regulamentar a realização dos concursos públicos “para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional”. A medida uniformizou os diversos procedimentos utilizados nos diferentes tribunais do país, que geravam conflitos e questionamentos na esfera judicial. Entre 2010 e 2015, a norma foi atualizada pelo CNJ nas resoluções 118, 203 e 208. Contudo, novos ajustes ainda seriam necessários, conforme avalia a Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça.


Manuel Carlos Montenegro 
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Saúde do consumidor

  Plano de saúde não pode escolher tratamento Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado...

Reparação de danos por demora na transferência de propriedade

Extraído de Boletim Jurídico Compradora de veículo terá de reparar danos por demora na transferência de propriedade Inserido em 19/5/2011 Fonte: TJRS A 19ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença proferida em 1ª Instância no Juízo de Santo Cristo e condenou ao pagamento de R$ 5 mil, por danos...

Incidente de inconstitucionalidade

30/05/2011 - 13h32 EM ANDAMENTO Norma do Código Civil sobre regime sucessório em união estável é alvo de incidente de inconstitucionalidade A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suscitou incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil,...

Consagrado o princípio da autonomia partidária

Extraído de Click Sergipe Diretório nacional responde por dívidas locais 30/5/2011 Para regulamentar os artigos 14, parágrafo 3º, inciso V, e 17, ambos da Constituição Federal, entrou em vigor, em 1995, a Lei 9.096, que revogou expressamente a antiga Lei Orgânica dos Partidos Políticos e suas...

REFORMA TRIBUTÁRIA

  Criar tributo aumenta insegurança jurídica Por Raul Haidar   Com uma carga tributária próxima de 40% do PIB o Brasil não tem a mínima chance de competir com os demais emergentes, além de correr sérios riscos de perder muitas industrias e até mesmo ver a inflação retornar a níveis...