CPEOGP/CNJ analisa proposta de alteração de regras em concursos para juiz

Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ

Comissão analisa proposta de alteração de regras em concursos para juiz

06/09/2016 - 10h18

A Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CPEOGP/CNJ) reuniu-se, na última semana, para discutir alterações na Resolução n. 75/2009 do CNJ, com o objetivo de atualizar as regras dos concursos públicos que selecionam magistrados em todo o país. Os conselheiros Norberto Campelo, Carlos Levenhagen, Daldice Santana e Rogério Nascimento e servidoras da Secretaria de Gestão de Pessoas debateram temas específicos da proposta, encaminhada aos membros da Comissão.

Segundo o presidente da Comissão, conselheiro Norberto Campelo, a ideia é aprofundar as discussões antes de submeter uma proposta de texto normativo à apreciação do Plenário do CNJ. Um dos temas debatidos foi a avaliação psicológica dos candidatos a magistrado. Atualmente, a Resolução 75, no art. 5º, III, “c” prevê apenas o exame psicotécnico entre as fases da terceira etapa do certame. Na proposta apresentada, no entanto, a avaliação psicológica passaria a integrar a mesma fase do concurso.

Aproveitamento de candidatos - Outro tema discutido na reunião realizada na última quinta-feira (1º/9) foi a possibilidade de um tribunal aproveitar candidatos aprovados em concurso realizado por outro tribunal do mesmo ramo de Justiça, obedecidas as regras previstas em edital próprio e as normas do CNJ pertinentes. O assunto ainda deve ser mais bem estudado no âmbito da CPEOGP.

Os conselheiros da Comissão também trataram da proposta de criar um banco nacional de questões que poderiam ser usadas nas provas. De acordo com a proposta sob análise, as questões seriam sugeridas pelas escolas judiciais (ou de magistratura) e caberia às escolas nacionais, como a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), avaliar e aprovar as questões. O conselheiro Norberto observa, no entanto, que o tema merece mais estudo, especificamente com relação ao uso que será feito dessas questões. “Durante a reunião, foi manifestada preocupação caso seja permitido que a mesma questão seja aplicada em mais de um concurso, de modo reiterado. Portanto, o tema também deve ser mais cautelosamente aprimorado pela CPEOGP”, afirmou.

Uniformização – Em maio de 2009, o CNJ editou a Resolução n. 75 para regulamentar a realização dos concursos públicos “para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional”. A medida uniformizou os diversos procedimentos utilizados nos diferentes tribunais do país, que geravam conflitos e questionamentos na esfera judicial. Entre 2010 e 2015, a norma foi atualizada pelo CNJ nas resoluções 118, 203 e 208. Contudo, novos ajustes ainda seriam necessários, conforme avalia a Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça.


Manuel Carlos Montenegro 
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...