CPI quer contribuir para regulamentação da PEC do Trabalho Escravo

23/05/2012 20:47

CPI quer contribuir para regulamentação da PEC do Trabalho Escravo

 

TV Câmara
Trabalho - Trabalho escravo 583x358
Participe da discussão sobre o combate ao trabalho escravo na comunidade criada pelo e-Democracia.

A regulamentação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo (438/01) foi um dos temas tratados nesta quarta-feira (23) na audiência pública promovida pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Escravo.

A PEC aprovada na Câmara nesta terça-feira (22) permite o confisco de propriedades rurais e prédios nas cidades onde a fiscalização encontrar a exploração do trabalho escravo. Os imóveis expropriados vão passar a ser destinados à reforma agrária ou a programas de habitação.

A regulamentação da PEC vai servir para deixar clara a diferença entre o que é trabalho escravo e o que é desrespeito à legislação trabalhista - uma preocupação de muitos parlamentares.

O presidente da CPI, deputado Claudio Puty (PT-PA), afirma que a comissão pode contribuir para a regulamentação do processo expropriatório. “Temos contribuições no que se refere à estruturação do Estado - melhorar as condições de fiscalização do trabalho - e no planejamento e desenvolvimento. Não esqueçamos que o trabalho escravo é um problema de pobreza extrema. Então precisamos fazer alguma coisa para erradicar a pobreza extrema do Brasil."

O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) já define como trabalho escravo reduzir uma pessoa à condição semelhante à de escravo, obringado-a a trabalhos forçados ou a uma jornada exaustiva. O código também considera uma situação análoga à escravidão sujeitar um trabalhador a condições degradantes de trabalho ou limitar a liberdade de ir e vir do trabalhador por causa de uma dívida contraída com o empregador ou com o preposto - nome técnico do "gato", que é quem alicia os trabalhadores.

Projeto na Câmara
O deputado Moreira Mendes (PSD-RO) apresentou, no dia 9 de maio, um projeto que define o conceito de trabalho escravo (PL 3842/12). Entre outros pontos, o texto retira os termos 'jornada exaustiva', 'condições degradantes de trabalho' e 'preposto' do Código Penal e inclui a necessidade de ameaça, coação e violência para ser caracterizado o trabalho escravo.

Moreira Mendes afirma que a atual redação do Código Penal dá margem a muitas interpretações. "Precisamos de um texto claro. Isso não pode ficar ao arbítrio da autoridade que eventualmente estiver exercendo o seu poder de polícia ou de fiscalização. Eu tenho convicção de que teremos que tirar do artigo 149 (do Código Penal) as expressões 'jornada exaustiva' e 'trabalho degradante', porque são muito amplas. O fiscal pode dizer que tomar água em um copo que não seja descartável, como já têm casos, pode ser considerado trabalho degradante e, consequentemente, trabalho escravo. Esse tipo de abuso é que nós não podemos permitir."

Por outro lado, a presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Rosângela Rassy, garante que o empregador autuado por um fiscal do trabalho tem direito à ampla defesa antes de ser multado, por exemplo, pela ocorrência de trabalho escravo em sua propriedade.

Ela considera um "retrocesso" mudar o Código Penal. "Durante essas últimas semanas nós temos ouvido muito o argumento de que não se pode deixar na mão do auditor fiscal o poder de ele dizer o que é ou não trabalho escravo. Não é isso. O auditor não tem esse poder. O auditor constata a situação baseado numa legislação já existente. E o artigo 149 garante esta definição de trabalho escravo."

Ocorrências de trabalho escravo
No ano passado, foram registradas 230 ocorrências de trabalho escravo em 19 dos 27 estados do Brasil. Os casos envolveram 3.929 trabalhadores escravizados, entre eles, 66 crianças. Esses dados da Pastoral da Terra foram divulgados por Pedro Armengol, representante da CUT na audiência pública da CPI do Trabalho Escravo.

Apesar dessas ocorrências, a representante da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Laís Abramo, afirmou que o Brasil tem sido um exemplo mundial de combate ao trabalho escravo. Isso porque o País reconheceu oficialmente a existência do problema e porque tem havido um esforço nacional para a erradicação desse tipo de violação dos direitos humanos.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Renata Tôrres
Edição – Regina Céli Assumpção - Foto: TV Câmara

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...