Crash test poderá tornar-se obrigatório em todo modelo de veículo
CCJ aprova obrigatoriedade em lei de teste de impacto em veículos
Proposta seguirá para análise do Plenário da Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (30), proposta que torna lei a exigência de que todo modelo de veículo automotor fabricado ou montado no Brasil, exceto máquinas agrícolas e tratores, seja submetido a teste de impacto (crash test). Essa avaliação serve para verificar a resistência de carros, caminhões e congêneres contra colisões, a fim de garantir a proteção aos passageiros.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), ao Projeto de Lei 2976/11, do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ). A redação original não excetuava tratores e máquinas agrícolas da obrigação.
Os testes de impacto já são exigidos no País desde 1973, por meio da Resolução 463 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). "Contudo, o Brasil não os exige para veículos pesados acima de 3,5 toneladas e para aqueles motorizados de duas rodas, que obedecem ao conceito de segurança ativa. O único ensaio previsto para esses casos diz respeito ao sistema de freios", ponderou Mendonça Júnior, ao defender a aprovação da proposta e a necessidade de explicitar a determinação em lei.
Fiscalização
Pelo texto aprovado, os testes de impacto serão regulamentados pelo Contran e por normas internacionais relativas ao tema. Além disso, serão executados, fiscalizados e auditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Atualmente, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) apenas homologa as avaliações feitas por certificadoras internacionais.
Somente poderão ser comercializados no País os veículos, inclusive importados, que comprovarem a garantia da devida segurança de condutores e passageiros.
Tramitação
Antes da CCJ, o projeto foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e aprovado pela Comissão de Viação e Transportes, perdendo, assim, o caráter conclusivo de sua tramitação. O texto seguirá agora para análise do Plenário da Câmara.
Edição – Marcelo Oliveira