CRE analisa projeto que dá às mulheres direito de opção ao serviço militar

Johnson Barros/FAB

CRE analisa projeto que dá às mulheres direito de opção ao serviço militar

  

Da Redação | 09/01/2017, 10h16 - ATUALIZADO EM 09/01/2017, 10h22

Já está pronto para inclusão na pauta da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) o projeto da senadora Vanessa Graziottin (PCdoB-AM) que garante às mulheres o direito de opção ao serviço militar (PLS 213/2015). Segundo o projeto, a mulher que quiser participar do serviço militar poderá apresentar-se durante o período de seleção no ano em que completar 18 anos de idade. Ou seja, ao contrário dos homens, a participação feminina deverá dar-se de forma voluntária.

A proposta recebeu voto favorável da relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), que incluiu uma emenda sobre o impacto orçamentário da adoção da medida.

A senadora acolheu a manifestação do Ministério da Defesa, que informou sobre a necessidade de adaptações dos órgãos de recrutamento do serviço militar para a admissão das mulheres, como a construção de alojamentos e vestiários apropriados e vestimenta específica, dentre outros aspectos.

"Tudo isto certamente implicará despesas que deverão ser estimadas para a verificação do impacto orçamentário no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes", observou Lídice em seu voto.

Também por causa deste processo de adequação orçamentária, a relatora acrescentou ainda outra emenda, estabelecendo que a inclusão das mulheres no serviço militar deverá se dar 730 dias após a sanção da proposta, em caso de aprovação.

Direitos iguais

Para Vanessa Graziottin, a possibilidade de participação das mulheres inclusive como combatentes nas Forças Armadas segue preceito constitucional, uma vez que o artigo 5º da Constituição iguala homens e mulheres em direitos e obrigações.

"As Forças já incorporam mulheres em suas fileiras sem nenhuma restrição, exceto na área combatente. Mas as mulheres já ocupam cargos e concorrem às promoções nas mesmas condições de igualdade que os militares do sexo masculino", afirma a senadora na justificativa do projeto.

Vanessa Grazziotin ainda reforça que em todas as outras áreas as mulheres já recebem a mesma instrução militar básica ministrada aos homens, participando de marchas, acampamentos, tiro real com armas curtas, jogos de guerra e manobras logísticas, com a participação de oficiais e sargentos lotadas em quartéis-generais.

Caso a proposta, que tramita em caráter terminativo, seja aprovada na CRE, poderá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

Notícias

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...