CRE analisa projeto que dá às mulheres direito de opção ao serviço militar

Johnson Barros/FAB

CRE analisa projeto que dá às mulheres direito de opção ao serviço militar

  

Da Redação | 09/01/2017, 10h16 - ATUALIZADO EM 09/01/2017, 10h22

Já está pronto para inclusão na pauta da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) o projeto da senadora Vanessa Graziottin (PCdoB-AM) que garante às mulheres o direito de opção ao serviço militar (PLS 213/2015). Segundo o projeto, a mulher que quiser participar do serviço militar poderá apresentar-se durante o período de seleção no ano em que completar 18 anos de idade. Ou seja, ao contrário dos homens, a participação feminina deverá dar-se de forma voluntária.

A proposta recebeu voto favorável da relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), que incluiu uma emenda sobre o impacto orçamentário da adoção da medida.

A senadora acolheu a manifestação do Ministério da Defesa, que informou sobre a necessidade de adaptações dos órgãos de recrutamento do serviço militar para a admissão das mulheres, como a construção de alojamentos e vestiários apropriados e vestimenta específica, dentre outros aspectos.

"Tudo isto certamente implicará despesas que deverão ser estimadas para a verificação do impacto orçamentário no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes", observou Lídice em seu voto.

Também por causa deste processo de adequação orçamentária, a relatora acrescentou ainda outra emenda, estabelecendo que a inclusão das mulheres no serviço militar deverá se dar 730 dias após a sanção da proposta, em caso de aprovação.

Direitos iguais

Para Vanessa Graziottin, a possibilidade de participação das mulheres inclusive como combatentes nas Forças Armadas segue preceito constitucional, uma vez que o artigo 5º da Constituição iguala homens e mulheres em direitos e obrigações.

"As Forças já incorporam mulheres em suas fileiras sem nenhuma restrição, exceto na área combatente. Mas as mulheres já ocupam cargos e concorrem às promoções nas mesmas condições de igualdade que os militares do sexo masculino", afirma a senadora na justificativa do projeto.

Vanessa Grazziotin ainda reforça que em todas as outras áreas as mulheres já recebem a mesma instrução militar básica ministrada aos homens, participando de marchas, acampamentos, tiro real com armas curtas, jogos de guerra e manobras logísticas, com a participação de oficiais e sargentos lotadas em quartéis-generais.

Caso a proposta, que tramita em caráter terminativo, seja aprovada na CRE, poderá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

Notícias

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de...

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...

Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais

Opinião Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais Marcelo Frullani Lopes 19 de agosto de 2024, 17h18 Como a legislação atual brasileira não trata especificamente da transmissão desses bens por herança, o Poder Judiciário foi convocado, em diversas ocasiões, a decidir o...