Credor poderá ser ouvido antes da decretação de falência de empresa por juiz
Divulgação
Carlos Bezerra: decretação da falência tem sido mais onerosa aos interesses dos credores
Projeto determina que credor seja ouvido antes da decretação de falência de empresa por juiz
A Câmara dos Deputados analisa proposta que modifica a Lei de Falências e de Recuperação Judicial e Extrajudicial (Lei 11.101/05) para determinar a manifestação prévia dos credores antes da decretação de falência de empresas, de ofício, pelo juiz.
A medida está contida no Projeto de Lei 8134/17, apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Segundo ele, tem aumentado o número de casos em que o magistrado decreta de ofício – em conformidade com a lei atual – a falência de empresas que se encontram em processo de recuperação judicial e que tenham descumprido obrigações assumidas em seu plano de recuperação, aprovado em assembleia geral de credores.
Para o parlamentar, essa medida “vem causando sérios problemas aos credores envolvidos, uma vez que não são previamente ouvidos pelo juiz sobre a decisão de decretação da falência”.
Bezerra alega que a decretação da falência “invariavelmente tem sido mais onerosa aos interesses dos credores do que a continuidade da própria recuperação judicial, ainda que com reparos ou renegociações inerentes ao pacto privado que se estabeleceu entre as partes”.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: