Criado Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Criado Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau

15/07/2014 - 10h38

A Rede de Priorização do Primeiro Grau, criada pela Resolução/CNJ n. 194, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, já tem um Comitê Gestor. No último dia 3, foi publicada a Portaria n. 90, que institui o Comitê Gestor da Rede de Governança de Priorização do Primeiro Grau.

Entre as atribuições do Comitê, estão: coordenar as atividades da Rede de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição na gestão e implementação da Política; propor indicadores, metas, programas, projetos e ações nacionais vinculados a cada uma das linhas de atuação da Política, bem como auxiliar a sua implementação.

O grupo também ficará responsável por atuar na interlocução entre a Rede de Governança de Priorização do Primeiro Grau e a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com os Comitês Gestores Regionais, realizando reuniões, encontros e eventos vinculados à Política, além de propor formas de reconhecimento, valorização e premiação de boas práticas, projetos inovadores e participação destacada de magistrados e servidores no desenvolvimento da Política. Auxiliar a Presidência do CNJ no acompanhamento do cumprimento da Resolução do CNJ n. 195, que dispõe sobre a distribuição do orçamento de primeiro e segundo graus nos tribunais brasileiros, e monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados também estão entre as funções do Comitê.

Na avaliação do conselheiro Rubens Curado, coordenador Grupo de Trabalho que propôs a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau e relator das Resoluções n. 194 e 195, a criação do Comitê Gestor marca o início de um trabalho conjunto e colaborativo em prol da concretização dessa política. “Ultrapassada a fase de construção das diretrizes da política, é chegada a hora da prática. O Comitê Gestor atuará exatamente no fomento e na coordenação das medidas concretas, na canalização de esforços e de recursos para a melhoria efetiva de cada uma das unidades judiciárias de primeiro grau”, afirma Curado.

Rede – De acordo com a Resolução CNJ n. 194, a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição será gerida e implementada pela Rede de Priorização do Primeiro Grau, constituída por representantes de todos os tribunais brasileiros. Os tribunais serão representados na Rede por um magistrado membro do Comitê Gestor local, a ser indicado à Presidência do CNJ. Nem todos os tribunais fizeram a indicação até o momento e o conselheiro Rubens Curado relembra a necessidade de o fazerem. “A composição do Comitê Gestor local e a indicação ao CNJ do respectivo representante na Rede são passos fundamentais para a implementação da Política de Atenção ao Primeiro Grau”, argumenta.

Composição – O Comitê Gestor da Rede de Governança de Priorização do Primeiro Grau será composto por um conselheiro de cada uma das Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por elas indicados; por um juiz auxiliar da Presidência do CNJ; e por um juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça. A coordenação do Comitê será do conselheiro indicado pela Comissão Permanente de Estatística, Gestão Estratégica e Orçamento.

O Comitê Gestor Nacional atuará em permanente interação com a Secretaria-Geral do CNJ e poderá solicitar auxílio técnico e operacional das unidades administrativas do Conselho, bem como requerer à Presidência a participação de colaboradores eventuais
.


Waleiska Fernandes
Agência CNJ de Notícias

 


 

Notícias

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...