Criado Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Criado Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau

15/07/2014 - 10h38

A Rede de Priorização do Primeiro Grau, criada pela Resolução/CNJ n. 194, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, já tem um Comitê Gestor. No último dia 3, foi publicada a Portaria n. 90, que institui o Comitê Gestor da Rede de Governança de Priorização do Primeiro Grau.

Entre as atribuições do Comitê, estão: coordenar as atividades da Rede de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição na gestão e implementação da Política; propor indicadores, metas, programas, projetos e ações nacionais vinculados a cada uma das linhas de atuação da Política, bem como auxiliar a sua implementação.

O grupo também ficará responsável por atuar na interlocução entre a Rede de Governança de Priorização do Primeiro Grau e a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com os Comitês Gestores Regionais, realizando reuniões, encontros e eventos vinculados à Política, além de propor formas de reconhecimento, valorização e premiação de boas práticas, projetos inovadores e participação destacada de magistrados e servidores no desenvolvimento da Política. Auxiliar a Presidência do CNJ no acompanhamento do cumprimento da Resolução do CNJ n. 195, que dispõe sobre a distribuição do orçamento de primeiro e segundo graus nos tribunais brasileiros, e monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados também estão entre as funções do Comitê.

Na avaliação do conselheiro Rubens Curado, coordenador Grupo de Trabalho que propôs a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau e relator das Resoluções n. 194 e 195, a criação do Comitê Gestor marca o início de um trabalho conjunto e colaborativo em prol da concretização dessa política. “Ultrapassada a fase de construção das diretrizes da política, é chegada a hora da prática. O Comitê Gestor atuará exatamente no fomento e na coordenação das medidas concretas, na canalização de esforços e de recursos para a melhoria efetiva de cada uma das unidades judiciárias de primeiro grau”, afirma Curado.

Rede – De acordo com a Resolução CNJ n. 194, a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição será gerida e implementada pela Rede de Priorização do Primeiro Grau, constituída por representantes de todos os tribunais brasileiros. Os tribunais serão representados na Rede por um magistrado membro do Comitê Gestor local, a ser indicado à Presidência do CNJ. Nem todos os tribunais fizeram a indicação até o momento e o conselheiro Rubens Curado relembra a necessidade de o fazerem. “A composição do Comitê Gestor local e a indicação ao CNJ do respectivo representante na Rede são passos fundamentais para a implementação da Política de Atenção ao Primeiro Grau”, argumenta.

Composição – O Comitê Gestor da Rede de Governança de Priorização do Primeiro Grau será composto por um conselheiro de cada uma das Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por elas indicados; por um juiz auxiliar da Presidência do CNJ; e por um juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça. A coordenação do Comitê será do conselheiro indicado pela Comissão Permanente de Estatística, Gestão Estratégica e Orçamento.

O Comitê Gestor Nacional atuará em permanente interação com a Secretaria-Geral do CNJ e poderá solicitar auxílio técnico e operacional das unidades administrativas do Conselho, bem como requerer à Presidência a participação de colaboradores eventuais
.


Waleiska Fernandes
Agência CNJ de Notícias

 


 

Notícias

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...

Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros

Herança Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros Magistrada entendeu que ocupação do imóvel contava com mera tolerância, por laços familiares, dos demais herdeiros. Da Redação segunda-feira, 7 de outubro de 2024 Atualizado em 8 de outubro de 2024 10:15 Herdeiros que...