Criança poderá ser substituída pelo responsável em ação de alimentos

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Para Calil, medida retira a criança ou o adolescente de uma possível situação conflituosa

Comissão aprova projeto que prevê substituição da criança pelo responsável em ação de alimentos

Hoje, a legislação permite que crianças e adolescentes sejam representados apenas por advogado

18/05/2023 - 11:39  

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2313/20, segundo o qual as crianças e os adolescentes poderão ser substituídos pelos responsáveis legais em ações judiciais que requeiram o direito à pensão alimentícia.

O relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), recomendou a aprovação. “Essa inovação retira a criança ou o adolescente de uma possível situação conflituosa com o ascendente devedor, e essa proteção terá o condão de evitar máculas na relação familiar entre o alimentando e o alimentante”, disse.

O texto aprovado altera a Lei de Alimentos, que atualmente define a criança ou o adolescente como polo ativo da ação, podendo apenas se fazer representar por um advogado. Na visão da ex-deputada Paula Belmonte (-DF), autora do projeto, crianças e adolescentes devem ser protegidos das adversidades do meio jurídico.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...

É possível indenização por rompimento de noivado?

É possível indenização por rompimento de noivado? Lázaro Lima Souza O noivado é um compromisso firmado entre os noivos que pretendem se casar, todavia, nem sempre ocorrerá o casamento. É necessário compreender se é possível indenização por danos materiais e, principalmente, morais. terça-feira, 3...

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil? Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a vontade expressa das partes. Dito isso, lembre-se de que conhecimento é importante em qualquer fase da vida. O...

Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios

BRAÇO JUDICIAL Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios 2 de setembro de 2024, 11h48 “Essa decisão é muito importante para a sociedade brasileira e, principalmente, para os cidadãos. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas online pela...