Criação de fundo para enfrentamento à violência contra mulher vai ao Plenário

Os senadores Ana Rita e João Durval, na reunião da CDH desta quarta

 

19/03/2014 - 12h55 Comissões - Direitos Humanos - Atualizado em 19/03/2014 - 13h48

Criação de fundo para enfrentamento à violência contra mulher vai ao Plenário

Rodrigo Baptista

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (19), texto alternativo ao projeto de lei do Senado (PLS 298/2013) que pretende instituir o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. A proposta será agora examinada pelo Plenário do Senado.

Elaborada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investigou a Violência contra a Mulher, o projeto original foi rejeitado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sob alegação de apresentar vício de iniciativa. Ou seja, foi proposto pelo Poder Legislativo criando uma obrigação para o Poder Executivo, o que é proibido pela Constituição Federal.

Mas a relatora na CDH, senadora Ângela Portela (PT-RR), apresentou um substitutivo corrigindo os aspectos que influenciaram a decisão da CCJ de rejeitar o projeto. O novo texto retira, por exemplo, a alusão aos orçamentos de estados e municípios na composição dos recursos do Fundo, para evitar conflitos entre as unidades da federação. O texto alternativo suprime ainda a referência às fontes financiadoras já previstas como dotações do Fundo Penitenciário Nacional. O parecer foi lido na reunião desta quarta-feira (19) pela relatora da CPMI da Violência contra a Mulher, senadora Ana Rita (PT-ES).

- O substitutivo retira do texto a menção explícita à Secretaria de Políticas para as Mulheres, a fim de que ele não invada competência do Poder Executivo - explicou Ana Rita.

De acordo com a versão acatada pela CDH, o Fundo deve atender, na forma de seu regulamento, os objetivos traçados pela Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, em consonância com o disposto na Lei Maria da Penha. A ideia é que os recursos do Fundo sejam empregados para melhorar os serviços de assistência às mulheres em situação de violência, bem como prevenção e combate à violência.

Pelo texto aprovado, deverão constituir recursos do Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres: as dotações consignadas na lei orçamentária da União; as doações, as contribuições em dinheiro, os valores, os bens móveis e imóveis que venham a ser recebidos de organismos ou entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras, bem como de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais, internacionais ou estrangeiras; os recursos provenientes de convênios, contratos ou acordos firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras; os rendimentos de qualquer natureza, auferidos como remuneração, decorrentes de aplicação do patrimônio do Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres; os saldos de exercícios anteriores; outros recursos que lhe forem destinados.

 

Agência Senado

 

Notícias

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...