Crime de evasão de divisas pode ter nova tipificação

Jefferson Rudy/Agência Senado

Crime de evasão de divisas pode ter nova tipificação

Da Redação | 20/03/2015, 09h12 - ATUALIZADO EM 20/03/2015, 09h27

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou um projeto estabelecendo nova tipificação para o crime de evasão de divisas. O PLS 126/2015 altera a Lei 7.492/1986, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, para ampliar o conceito de evasão e explicitar interpretações da legislação atual.

A proposta de Randolfe define evasão de divisas como “enviar ou fazer sair do País moeda, nacional ou estrangeira, ou qualquer outro meio de pagamento ou instrumento de giro de crédito, ou divisas em desacordo com a legislação aplicável”. Hoje, o artigo 22 da Lei 7.492 fala apenas em “efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País”.

Além da mudança na definição, o projeto eleva a pena prevista, hoje de dois a seis anos de reclusão, para três a oito anos, além de multa. A operação de câmbio não autorizada, para promover evasão de divisas, continua sendo punida com dois a seis anos.

O PLS 126/2015 também veda a concessão de qualquer benefício ou vantagem especial para a repatriação de recursos enviados ou mantidos ilicitamente no exterior.

“Evita-se, assim, que, mediante violação da isonomia, se permita que quem cometa o delito em voga possa ‘legalizar’ os valores mediante benefícios legais diversos àqueles que possuem os depósitos no exterior ou em território nacional de forma lícita”, diz Randolfe, na justificação da proposta.

De acordo com o projeto, o prazo para informar à autoridade federal competente a manutenção de dinheiro no exterior é de 30 dias, a contar da disponibilidade dos recursos na conta.

Randolfe foi autor do requerimento que levou à criação da CPI do HSBC. A finalidade da comissão de inquérito — que aguarda instalação — é investigar suspeitas de uso de contas abertas na Suíça para sonegação fiscal e evasão de divisas.

Agência Senado

 

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...