Crime de perjúrio poderá ser incluído no Código Penal

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Costa: o perjúrio do acusado é um abuso do direito de defesa

Projeto inclui crime de perjúrio no Código Penal

Hoje a lei pune o falso testemunho, que é mentir num tribunal; o perjúrio, que é faltar com a verdade durante investigação, não é punido

31/01/2022 - 10:20

O Projeto de Lei 3148/21 inclui no Código Penal o crime de perjúrio: fazer afirmação falsa ou negar a verdade como investigado ou parte em processo ou investigação. A pena será de três a seis anos de reclusão.

A punição poderá ser ainda maior se a mentira é praticada mediante suborno ou com o objetivo de produzir prova em processo penal ou processo civil contra a administração pública.

A legislação atual pune o falso testemunho, ou seja, mentir perante juiz num tribunal. O perjúrio cometido por acusado não é punido porque, no Brasil, o investigado tem direito de não produzir prova contra si mesmo. Logo, não é obrigado a dizer a verdade, apenas testemunhas firmam esse compromisso.

A proposta foi apresentada pelo deputado Hélio Costa (Republicanos-SC), que questiona a lógica da legislação penal atual. “O direito de alguém de não ter que produzir prova contra si mesmo não significa que o Estado conferiu um cheque em branco ao indivíduo para que este passe a lesar um dos mais relevantes bens jurídicos tutelados pelo ordenamento pátrio, qual seja, a administração da justiça”, avaliou.

O perjúrio do acusado, segundo ele, representa um abuso do direito de defesa. Hélio Costa destacou que a prática já é punida no direito penal dos Estados Unidos.

Tramitação
Antes de ser votada pelo Plenário, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...

Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais

Opinião Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais Marcelo Frullani Lopes 19 de agosto de 2024, 17h18 Como a legislação atual brasileira não trata especificamente da transmissão desses bens por herança, o Poder Judiciário foi convocado, em diversas ocasiões, a decidir o...

TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel

Hasta pública TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel Para colegiado, a manutenção dos débitos no cadastro do imóvel contraria o princípio da legalidade e poderia inviabilizar a venda do bem. Da Redação domingo, 18 de agosto de 2024 Atualizado em 16 de agosto de 2024...

TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó

Obrigação solidária TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó Eduardo Velozo Fuccia 19 de agosto de 2024, 7h31 “Por se tratar de obrigação solidária, pode a agravada, pessoa idosa, optar entre os prestadores, razão pela qual não se faz obrigatória a inclusão dos...

Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel

inquilino incomum Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel 16 de agosto de 2024, 8h24 O autor da ação alegou que, desde o divórcio, o ex-marido vem usando o imóvel de forma exclusiva, sem pagar aluguel ou as cotas condominiais. Prossiga em Consultor Jurídico      ...