Crimes na internet, sua tipificação e persecução
08/07/2011 16:03
Aumenta polêmica em torno de projeto de crimes na internet
Apresentação de nova proposta sobre o assunto é mais um ingrediente no debate. Ativistas da internet livre querem votação do texto apenas depois do estabelecimento de direitos e responsabilidades de usuários e provedores.
Brizza Cavalcante
O deputado Eduardo Azeredo alterou substitutivo aprovado no Senado.
A votação do projeto de lei que tipifica os crimes cometidos pela internet (Projeto de Lei 84/99), prevista para o dia 10 de agosto na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, promete ser polêmica. A controvérsia em torno da votação do texto, que tramita há 12 anos no Congresso, ganhou novos contornos com a apresentação de nova proposta sobre o assunto. Um grupo de deputados colocou em consulta pública no portal e-Democracia proposta que também tipifica crimes na internet, mas que prevê menos crimes e penas menores e não obriga os provedores de acesso a guardar os dados de conexão do usuário – um dos pontos criticados no PL 84/99.
Os autores da nova proposta, além dos chamados ativistas da internet livre, defendem que uma lei sobre crimes na internet só seja aprovada após a criação do marco civil da internet, que vai estabelecer direitos e responsabilidades de usuários e provedores. “É impossível pensar em punição sem antes pensar em direitos”, diz a deputada Manuela d’Ávila (PCdoB-RS), uma das autoras da proposta em consulta pública, juntamente com os deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Luiza Erundina (PSB-SP), João Arruda (PMDB-PR), Brizola Neto (PDT-RJ) e Emiliano José (PT-BA). Porém, o anteprojeto do Poder Executivo sobre o marco civil ainda não chegou à Câmara. Segundo o Ministério da Justiça, que promoveu consulta pública sobre o tema, o texto será enviado ao Legislativo em breve.
Por outro lado, alguns parlamentares e advogados consideram a aprovação do projeto de crimes digitais urgente. “Estamos esperando o marco civil há quase dois anos”, diz o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator do PL 84/99 na Comissão de Ciência e Tecnologia. “Se for o caso, algumas questões, como a guarda dos dados de conexão, podem ser alteradas posteriormente pelo marco civil”, complementa.
Como senador na legislatura passada, Azeredo foi o responsável por elaborar o substitutivo do Senado ao texto aprovado pela Câmara em 2003. O substitutivo de Azeredo recebeu críticas dos ativistas da internet livre, que elaboraram petição contrária à proposta – o manifesto conta hoje com cerca de 163 mil assinaturas. Com a aprovação desse substitutivo pelo Senado, a proposta, do ex-deputado Luiz Piauhylino, retornou à Câmara, em 2008. A proposta tramita em regime de urgência, de forma simultânea, em três comissões: Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
Mudanças
Em seu parecer na Comissão de Ciência e Tecnologia, Azeredo fez modificações no substitutivo que apresentou no Senado, a fim de corrigir os problemas apontados. Ele retirou a previsão de que o provedor de acesso à internet informe à autoridade competente, de maneira sigilosa, denúncia que tenha recebido e que contenha indícios da prática de crime em sua rede de computadores. Azeredo optou por manter, porém, a obrigação de os provedores de acesso manterem em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, os dados de conexão dos usuários. Esses dados devem ser fornecidos às autoridades investigatórias mediante requisição judicial.
Diógenis Santos
Para Paulo Teixeira, texto do PL 84/99 continua com problemas.
O líder do PT, deputado Paulo Teixeira, diz acreditar que as mudanças não resolvem os problemas. “O PL 84/99 ameaça a privacidade, na medida em que manda guardar os dados de acesso à internet sem dizer como”, critica Teixeira, um dos autores da nova proposta, que não traz essa previsão. “A questão da guarda de dados de conexão tem que ser tratada no âmbito do marco civil da internet”, complementa.
Já o relator da proposta na Comissão de Segurança Pública, deputado Pinto Itamaraty (PSDB-MA), considera a medida de fundamental importância. “O primeiro passo para a polícia localizar um criminoso virtual é identificar de qual computador e em qual horário partiu a conduta lesiva”, afirma. Ele emitiu parecer favorável ao substitutivo do Senado, o qual aguarda votação na comissão. Na CCJ, o projeto ainda não recebeu parecer do relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ).
Íntegra da proposta:
Reportagem – Lara Haje
Edição – Ralph Machado
Edição – Ralph Machado
Agência Câmara de Notícias
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08/07/2011 14:28
Saiba como os crimes na internet são tratados em outros países
A Convenção de Budapeste sobre o Cibercrime, aprovada pelo Conselho da Europa em 2001, é considerada uma referência legislativa mundial a respeito dos crimes na internet, sua tipificação e persecução. A convenção já foi assinada por 43 países, tendo sido ratificada por 21 das nações signatárias – grupo que inclui países da União Europeia (como França, Itália, Portugal e Espanha) e Estados Unidos, Canadá, Japão, África do Sul, Austrália, Chile e Argentina, por exemplo. O Brasil não assinou o tratado.
A advogada especialista na área de segurança da informação Tatiana Malta, no artigo “Convenção de Budapeste sobre crimes cibernéticos e o ordenamento jurídico nacional”, explica que na convenção estão previstos, por exemplo, os crimes de acesso ilícito; interceptação ilícita; interferência em dados e em sistemas; produção, venda, obtenção para utilização, importação e distribuição de dispositivos concebidos para a prática de crimes cibernéticos. Além disso, a convenção tipifica os crimes de falsificação de dados em quaisquer sistemas informáticos; violação de direitos autorais quando essa ocorrer em grande escala e por meio de sistemas informatizados; e pornografia infantil. Neste caso, no Brasil o assunto já é tratado na Lei 11.829/08.
A convenção também estabelece os procedimentos de investigação de crimes cibernéticos. Segundo o tratado internacional, a interceptação de dados de conteúdo e de tráfego somente será permitida para a investigação de crimes graves. A convenção determina que os fornecedores de serviço deverão conservar de maneira “imediata” os dados de tráfego. Ela prevê a obrigação dos fornecedores de serviço de comunicarem às autoridades investigatórias, quando solicitados, os dados cadastrais e outros dados informáticos necessários à identificação do responsável por um crime cibernético
Malta ressalta a importância dessa estratégia de caráter global, uma vez que só a cooperação internacional poderá combater com efetividade os delitos, muitos dos quais de caráter transnacional. A cooperação internacional pode ser importante, por exemplo, para o cumprimento de diligências em outros países – para a coleta de provas, por instância; para a resolução dos conflitos de jurisdição; e para a execução de mandados judiciais em outros países.
Liberdade
Os ativistas da internet livre preferem fazer referência ao Relatório Especial sobre a Liberdade Expressão da Organização das Nações Unidas (ONU), apresentado ao Conselho de Direitos Humanos no dia 3 de junho. Segundo o relatório, os governos estão cada vez mais querendo restringir o fluxo de informações pela internet.
Em 2010, mais de cem blogueiros foram presos. “Os governos estão usando tecnologias cada vez mais sofisticadas para bloquear conteúdos, monitorar e identificar os ativistas e os críticos”, afirmou o autor do relatório, Frank La Rue. Ele também apontou a necessidade de um acompanhamento para avaliar se os governos restringem indevidamente o fluxo de informações online. “A internet continua a ser criminalizada em muitos estados”, disse.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Ralph Machado
Edição – Ralph Machado
Agência Câmara de Notícias