Cristovam insiste em reajuste maior no piso dos professores

22/01/2014 - 18h15 Especial - Atualizado em 22/01/2014 - 18h12

Juiz indefere liminar pedida por Cristovam para garantir reajuste maior no piso dos professores

Da Redação

Foi indeferida em 10 de janeiro a medida liminar pedida pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF) em ação popular ajuizada para tentar garantir maior aumento no piso salarial nacional dos professores em 2014. Portaria interministerial estabeleceu reajuste de 8,32%, o que resultaria num novo piso de R$ 1.697.37, já que o valor atual é de R$ 1.567,00. No entanto, segundo o senador, o reajuste deve ser de 19% (R$ 1.864,73), para que seja respeitada a legislação em vigor.

A Portaria Interministerial 16/2013, assinada pelos ministros da Educação e da Fazenda, apresentou uma nova estimativa de custo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para 2013, que serve de referência para a correção do piso salarial do magistério em 2014. O senador Cristovam e entidades sindicais, porém, discordam do critério utilizado pelo governo.

Na ação popular ajuizada por Cristovam, distribuída para a 6ª Vara Federal do DF, ele cita pesquisa do DataSenado na qual a maioria dos entrevistados apontou a baixa remuneração dos professores como o maior problema da educação pública. Ele argumenta que a portaria interministerial é ilegal por desrespeitar os cálculos estabelecidos para o reajuste pela legislação em vigor.

Para o senador, o reajuste estabelecido pelo governo para 2014 não respeita a resolução do Ministério da Educação que, em 2012, definiu critério para reajuste do piso nacional, criado pela Lei 11.738/2008, oriunda de projeto de lei de autoria do próprio Cristovam.

Em entrevista à Agência Senado nesta quarta-feira (22), Cristovam lembrou que apenas a medida liminar foi indeferida e que a ação popular ainda será julgada pela Justiça Federal. Entretanto, ele disse não acreditar numa decisão em curto ou médio prazo.

De acordo com o senador, a ação está muito bem embasada técnica e juridicamente. Ao decidir indeferir a liminar, o juiz federal Társis de Santana Lima argumentou exatamente que seria preciso fazer uma análise estatística, não presente nos autos, para poder decidir sobre o pedido apresentado.

Argumentos

Na ação, Cristovam afirma que a mudança realizada pelo governo, que resultou no índice de 8,32% de aumento, atende à pressão de prefeitos e governadores que dizem não ter condições de pagar o piso salarial.

“Não é mera coincidência que o percentual de correção do piso para 2014 obedeça à demanda dos prefeitos, dos governadores e do próprio governo federal, frente às previsões já enunciadas em meados de 2013. Os dados já consolidados do Fundeb, até novembro de 2013, apontavam crescimento do valor mínimo de aproximadamente 15%. E isso leva a crer que o Ministério da Fazenda e o Ministério da Educação agiram na ilegalidade, a fim de contemplar reivindicações de governadores e prefeitos que dizem não ter condições de honrar o reajuste definido na Lei do Piso, mas que, em momento algum, provam a propalada incapacidade financeira”, diz o texto apresentado à Justiça.

Em abril de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade ajuizada por governadores contra a Lei do Piso (ADI 4167). Em 2013, no exame de embargos de declaração, a Corte confirmou que o pagamento do piso era devido desde o julgamento da ação.

Cristovam é autor também do PLS 155/2013, que determina que a União deve garantir diretamente o pagamento do piso nacional a todos os professores da educação básica pública, mesmo que vinculados a estados e municípios. Para Cristovam, já que a maioria dos governadores e prefeitos alegam não ter condições para arcar com o cumprimento do piso, a União deveria ser obrigada a assumir esse pagamento.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...