Cristovam insiste em reajuste maior no piso dos professores

22/01/2014 - 18h15 Especial - Atualizado em 22/01/2014 - 18h12

Juiz indefere liminar pedida por Cristovam para garantir reajuste maior no piso dos professores

Da Redação

Foi indeferida em 10 de janeiro a medida liminar pedida pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF) em ação popular ajuizada para tentar garantir maior aumento no piso salarial nacional dos professores em 2014. Portaria interministerial estabeleceu reajuste de 8,32%, o que resultaria num novo piso de R$ 1.697.37, já que o valor atual é de R$ 1.567,00. No entanto, segundo o senador, o reajuste deve ser de 19% (R$ 1.864,73), para que seja respeitada a legislação em vigor.

A Portaria Interministerial 16/2013, assinada pelos ministros da Educação e da Fazenda, apresentou uma nova estimativa de custo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para 2013, que serve de referência para a correção do piso salarial do magistério em 2014. O senador Cristovam e entidades sindicais, porém, discordam do critério utilizado pelo governo.

Na ação popular ajuizada por Cristovam, distribuída para a 6ª Vara Federal do DF, ele cita pesquisa do DataSenado na qual a maioria dos entrevistados apontou a baixa remuneração dos professores como o maior problema da educação pública. Ele argumenta que a portaria interministerial é ilegal por desrespeitar os cálculos estabelecidos para o reajuste pela legislação em vigor.

Para o senador, o reajuste estabelecido pelo governo para 2014 não respeita a resolução do Ministério da Educação que, em 2012, definiu critério para reajuste do piso nacional, criado pela Lei 11.738/2008, oriunda de projeto de lei de autoria do próprio Cristovam.

Em entrevista à Agência Senado nesta quarta-feira (22), Cristovam lembrou que apenas a medida liminar foi indeferida e que a ação popular ainda será julgada pela Justiça Federal. Entretanto, ele disse não acreditar numa decisão em curto ou médio prazo.

De acordo com o senador, a ação está muito bem embasada técnica e juridicamente. Ao decidir indeferir a liminar, o juiz federal Társis de Santana Lima argumentou exatamente que seria preciso fazer uma análise estatística, não presente nos autos, para poder decidir sobre o pedido apresentado.

Argumentos

Na ação, Cristovam afirma que a mudança realizada pelo governo, que resultou no índice de 8,32% de aumento, atende à pressão de prefeitos e governadores que dizem não ter condições de pagar o piso salarial.

“Não é mera coincidência que o percentual de correção do piso para 2014 obedeça à demanda dos prefeitos, dos governadores e do próprio governo federal, frente às previsões já enunciadas em meados de 2013. Os dados já consolidados do Fundeb, até novembro de 2013, apontavam crescimento do valor mínimo de aproximadamente 15%. E isso leva a crer que o Ministério da Fazenda e o Ministério da Educação agiram na ilegalidade, a fim de contemplar reivindicações de governadores e prefeitos que dizem não ter condições de honrar o reajuste definido na Lei do Piso, mas que, em momento algum, provam a propalada incapacidade financeira”, diz o texto apresentado à Justiça.

Em abril de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade ajuizada por governadores contra a Lei do Piso (ADI 4167). Em 2013, no exame de embargos de declaração, a Corte confirmou que o pagamento do piso era devido desde o julgamento da ação.

Cristovam é autor também do PLS 155/2013, que determina que a União deve garantir diretamente o pagamento do piso nacional a todos os professores da educação básica pública, mesmo que vinculados a estados e municípios. Para Cristovam, já que a maioria dos governadores e prefeitos alegam não ter condições para arcar com o cumprimento do piso, a União deveria ser obrigada a assumir esse pagamento.

 

Agência Senado

 

Notícias

Dá para baixar?

  Honorários ajudam a construir imagem do escritório Por Lucas dos Santos Faria   Qual advogado nunca titubeou ao apresentar seus honorários ao cliente em potencial? Será que ele aceitará? E se pedir desconto? De fato, a estimativa e negociação do valor dos honorários é um delicado...

Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos

Extraído de LiberdadeeJustica Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos Posted by liberdadeejustica ⋅ maio 14, 2011 Fonte: ConJur No início de fevereiro deste ano — portanto, antes de o Supremo Tribunal Federal reconhecer a união homoafetiva e os direitos decorrentes dela aos casais...

Trabalho para servidores

  Falta de advogado nos JECs dificulta acessibilidade Por Gabriela Schiffler   A Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, foi criada com o intuito de oferecer uma justiça mais rápida, simplificada, eficiente e que preste atendimento às pessoas com menor...

Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida

Extraído de DireitoNet Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida 16/mai/2011 Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho  Não cabe ao magistrado examinar contrato social e ata de audiência para conferir se a assinatura da procuração é do sócio proprietário da empresa....

Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos

16/05/2011 - 09h04 DECISÃO Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu,...

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...