Critério de equidade dos honorários

AGU propõe mudanças nas regras sobre honorários advocatícios previstas no anteprojeto do novo CPC

Data da publicação: 18/08/2010

A Advocacia-Geral da União (AGU) e as Procuradorias Gerais dos Estados (PGEs) querem alterações no texto do anteprojeto do Novo Código Civil (CPC). Um dos principais pontos discutido foi a fixação de 5% a 20% do valor da causa para o pagamento de honorário processual em casos de derrota. A preocupação é evitar que o texto final onere a Fazenda Pública.

As mudanças foram abordadas durante reunião nessa quarta-feira (18), com o senador Valter Pereira que é relator do projeto.

O Advogado-Geral da União, ministro Luiz Inácio Lucena Adams, ressaltou que os honorários de processos contra o Estado podem chegar a milhões. "Já tivemos ações que envolviam R$ 1 trilhão. De acordo com o novo texto do CPC, se a União perdesse, seria obrigada a pagar R$ 100 milhões ao advogado que atuou no caso", explica.

A AGU e as PGEs defendem a manutenção do critério de equidade dos honorários. Atualmente o juiz fixa, com equilíbrio, um valor de ressarcimento pelo pagamento do trabalho do advogado que ele achar justo. A intenção é proteger os cofres públicos.

O ministro Adams também destacou a importância de o novo CPC aproveitar bem a previsão e a estrutura do processo eletrônico. Segundo ele, o atual sistema está transferindo a burocracia do processo comum para o meio eletrônico. "O novo código não aproveita os benefícios dos processos eletrônicos, ele copia a forma de processo atual e imita os procedimentos comuns. Tínhamos que acrescentar as vantagens desse novo meio", destacou.

Segundo o Diretor da Escola da AGU, advogado da União Jefferson Carus Guedes existem certa de dez pontos que precisam de alteração. "A reunião foi uma oportunidade para a advocacia pública - tanto dos estados e municípios, quanto da União - fazer uma revisão das partes que ainda estavam pendentes e que devem ser corrigidas no anteprojeto", destaca.

Também foi discutida a aplicação de multa contra os advogados em caso de descumprimento de determinações judiciais. Já existe entendimento no STF que trata os advogados públicos e particulares de forma igual. Entretanto, o ante projeto do novo CPC ignora essa decisão e mantém aplicação de punição somente aos advogados públicos.

Outro ponto em desacordo é a resolução para a Repercussão Geral e Recursos Repetitivos. Com a mudança do CPC, as situações semelhantes serão julgadas de forma idênticas. Os advogados acreditam que isso pode gerar diversas decisões injustas causadas por um entendimento equivocado.

 

Uyara Kamayurá

AGU

 

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