Critérios de transparência

Manifestação pela melhoria do transporte público em São Paulo 

14/08/2014 - 09h47 Comissões - Defesa do Consumidor - Atualizado em 14/08/2014 - 09h47

Comissão votará projeto que torna transparentes reajustes do transporte público

Da Redação

Estopim das manifestações populares em todo o país em junho de 2013, o aumento de passagens de transporte público poderá passar a obedecer a critérios de transparência. A medida, prevista no PLC 50/2013, já conta com parecer favorável das comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Serviços de Infraestrutura (CI). Agora, aguarda parecer da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde é relatada pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). Depois, seguirá para apreciação do Plenário do Senado.

O texto obriga o poder público a permitir o acesso da população aos dados e informações utilizados em análises de revisões tarifárias dos serviços de transporte coletivo. Depois de tramitar nas duas primeiras comissões, a proposta iria a Plenário na semana de esforço concentrado do início de agosto, porém, requerimento de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) foi aprovado e a matéria terá de passar também pelo crivo da CMA.

O projeto vai além da exigência de publicação de informações numéricas. Reconhece como direito do usuário o acesso, em linguagem acessível e de fácil compreensão, à fundamentação que amparou a decisão do poder público sobre o reajuste ou a revisão de tarifas e respectivos processos.

O autor da proposta, deputado Ivan Valente (PSOL-SP), lembra que a transparência da estrutura tarifária e a publicidade do processo de revisão das tarifas são obrigações que constam na Constituição (art. 37, § 3º, inciso II). Ele observa, no entanto, que grande parte das municipalidades ignora a obrigação de dar publicidade a dados  que instruem análises de revisão tarifária, o que provoca na população desconfiança acerca da lisura e da correção técnica da atuação do poder público.

A proposta foi aprovada na Câmara na esteira das manifestações em todo o país por melhorias na qualidade do transporte público e anulação dos reajustes tarifários.

Na CI, Acir Gurgacz apresentou voto em separado ao PLC 50/2013 (PL 3.546/2012, na Casa de origem), mas o que prevaleceu foi o parecer favorável do relator naquela comissão, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE).

Em seu texto, Gurgacz sugeriu que todos os benefícios tarifários, a exemplo das gratuidades, sejam custeados com recursos financeiros específicos determinados por lei e sem onerar as tarifas pagas pelo conjunto dos usuários.

Segundo ele, dessa forma toda a sociedade estará ajudando a pagar o custo da passagem, para que esse ônus não recaia somente sobre o “trabalhador que depende do transporte urbano”. A seu ver, esse tema ainda é desconhecido e mesmo “escondido” do trabalhador. Para o senador, a discussão tem que vir à tona, para que a sociedade seja informada.

Ele classifica as gratuidades como um “problema crônico” e diz que muitos desses benefícios são concedidos a categorias de usuários que não necessitam de proteção do poder público.

O senador afirmou à Agência Senado na terça-feira (12) que sua proposta de transferir o ônus das gratuidades no transporte público para a União pode reduzir o valor geral das tarifas em 20% e proporcionar a gratuidade total para estudantes.

– A população pede tarifas de transporte público mais baratas – disse.

Gurgacz foi um dos relatores da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012) no Senado. O senador destaca que tal política já inclui entre as diretrizes da política tarifária do serviço de transporte público coletivo “simplicidade na compreensão, transparência da estrutura tarifária para o usuário e publicidade do processo de revisão”.

A lei também obriga os municípios a divulgarem, “de forma sistemática e periódica”, os impactos dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas dos serviços de transporte. A norma diz ainda que “qualquer subsídio tarifário ao custeio da operação do transporte público coletivo deverá ser definido em contrato, com base em critérios transparentes e objetivos de produtividade e eficiência, especificando, minimamente, o objetivo, a fonte, a periodicidade e o beneficiário”.

Relator da matéria na CMA, Randolfe Rodrigues relatou a matéria também na CCJ, na qual o seu parecer favorável foi aprovado. Na ocasião, Randolfe argumentou que "a falta de transparência nas majorações das tarifas gera desconfiança nos usuários quanto ao acerto técnico e real necessidade da cobrança de novos valores”.

 

Agência Senado

 

Notícias

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...