Critérios de transparência

Manifestação pela melhoria do transporte público em São Paulo 

14/08/2014 - 09h47 Comissões - Defesa do Consumidor - Atualizado em 14/08/2014 - 09h47

Comissão votará projeto que torna transparentes reajustes do transporte público

Da Redação

Estopim das manifestações populares em todo o país em junho de 2013, o aumento de passagens de transporte público poderá passar a obedecer a critérios de transparência. A medida, prevista no PLC 50/2013, já conta com parecer favorável das comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Serviços de Infraestrutura (CI). Agora, aguarda parecer da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde é relatada pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). Depois, seguirá para apreciação do Plenário do Senado.

O texto obriga o poder público a permitir o acesso da população aos dados e informações utilizados em análises de revisões tarifárias dos serviços de transporte coletivo. Depois de tramitar nas duas primeiras comissões, a proposta iria a Plenário na semana de esforço concentrado do início de agosto, porém, requerimento de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) foi aprovado e a matéria terá de passar também pelo crivo da CMA.

O projeto vai além da exigência de publicação de informações numéricas. Reconhece como direito do usuário o acesso, em linguagem acessível e de fácil compreensão, à fundamentação que amparou a decisão do poder público sobre o reajuste ou a revisão de tarifas e respectivos processos.

O autor da proposta, deputado Ivan Valente (PSOL-SP), lembra que a transparência da estrutura tarifária e a publicidade do processo de revisão das tarifas são obrigações que constam na Constituição (art. 37, § 3º, inciso II). Ele observa, no entanto, que grande parte das municipalidades ignora a obrigação de dar publicidade a dados  que instruem análises de revisão tarifária, o que provoca na população desconfiança acerca da lisura e da correção técnica da atuação do poder público.

A proposta foi aprovada na Câmara na esteira das manifestações em todo o país por melhorias na qualidade do transporte público e anulação dos reajustes tarifários.

Na CI, Acir Gurgacz apresentou voto em separado ao PLC 50/2013 (PL 3.546/2012, na Casa de origem), mas o que prevaleceu foi o parecer favorável do relator naquela comissão, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE).

Em seu texto, Gurgacz sugeriu que todos os benefícios tarifários, a exemplo das gratuidades, sejam custeados com recursos financeiros específicos determinados por lei e sem onerar as tarifas pagas pelo conjunto dos usuários.

Segundo ele, dessa forma toda a sociedade estará ajudando a pagar o custo da passagem, para que esse ônus não recaia somente sobre o “trabalhador que depende do transporte urbano”. A seu ver, esse tema ainda é desconhecido e mesmo “escondido” do trabalhador. Para o senador, a discussão tem que vir à tona, para que a sociedade seja informada.

Ele classifica as gratuidades como um “problema crônico” e diz que muitos desses benefícios são concedidos a categorias de usuários que não necessitam de proteção do poder público.

O senador afirmou à Agência Senado na terça-feira (12) que sua proposta de transferir o ônus das gratuidades no transporte público para a União pode reduzir o valor geral das tarifas em 20% e proporcionar a gratuidade total para estudantes.

– A população pede tarifas de transporte público mais baratas – disse.

Gurgacz foi um dos relatores da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012) no Senado. O senador destaca que tal política já inclui entre as diretrizes da política tarifária do serviço de transporte público coletivo “simplicidade na compreensão, transparência da estrutura tarifária para o usuário e publicidade do processo de revisão”.

A lei também obriga os municípios a divulgarem, “de forma sistemática e periódica”, os impactos dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas dos serviços de transporte. A norma diz ainda que “qualquer subsídio tarifário ao custeio da operação do transporte público coletivo deverá ser definido em contrato, com base em critérios transparentes e objetivos de produtividade e eficiência, especificando, minimamente, o objetivo, a fonte, a periodicidade e o beneficiário”.

Relator da matéria na CMA, Randolfe Rodrigues relatou a matéria também na CCJ, na qual o seu parecer favorável foi aprovado. Na ocasião, Randolfe argumentou que "a falta de transparência nas majorações das tarifas gera desconfiança nos usuários quanto ao acerto técnico e real necessidade da cobrança de novos valores”.

 

Agência Senado

 

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